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Trabalho Infantil
MTE e entidades reforçam proibição de trabalho infantil durante campanhas eleitorais no Rio Grande do Sul
Foto: MTE
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Sul (SRTE/RS), coordena o Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador do RS (FEPETI/RS) e o Fórum Gaúcho de Aprendizagem Profissional (FOGAP). Em conjunto com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e o Ministério Público do Trabalho (MPT-RS), esses fóruns emitiram, no dia 30 de agosto, uma nota de recomendação direcionada a candidatos e partidos políticos no estado. A recomendação ressalta a necessidade de seguir rigorosamente as normas que proíbem o trabalho infantil e protegem adolescentes trabalhadores, especialmente durante o período eleitoral.
Fundamentada em princípios constitucionais, convenções internacionais e legislações nacionais, a recomendação destaca que menores de 18 anos não devem ser empregados em condições de trabalho noturno, insalubre ou perigoso. Além disso, a nota reforça a proibição de qualquer forma de trabalho para menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, conforme estabelecido no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
A recomendação também enfatiza a importância de cumprir a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, que aborda a eliminação das piores formas de trabalho infantil. Especificamente, é proibida a utilização de mão de obra de menores de 18 anos em atividades eleitorais que envolvam riscos, como o trabalho em ruas e logradouros públicos, devido à exposição a perigos como violência, drogas e acidentes de trânsito.
Os órgãos signatários pedem que candidatos e partidos políticos se abstenham de contratar menores de 18 anos para qualquer atividade que possa comprometer sua saúde, segurança ou frequência escolar. Essa medida busca assegurar a proteção integral dos direitos dos adolescentes durante o período eleitoral, em conformidade com as normativas legais e internacionais.
O documento foi assinado por diversas entidades, incluindo o Ministério Público, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o FEPETI/RS, o FOGAP, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o MPT-RS e a SRTE/RS.
Segundo a coordenadora geral dos fóruns, a auditora-fiscal Denise Brambilla Gonzalez, a iniciativa de emitir essa recomendação surgiu da necessidade de provocar as autoridades envolvidas no processo eleitoral para que assumissem um compromisso claro com a prevenção e proteção das crianças e adolescentes durante as campanhas. "Sabemos que o protagonismo da rede de proteção à criança e ao adolescente é sempre presente nos territórios e comunidades. Faltava, porém, uma interlocução direta com os profissionais especializados na defesa dos direitos fundamentais, como procuradores, promotores de justiça, juízes, desembargadores e auditores fiscais do trabalho", explicou Denise. "Foi com esse objetivo que criamos a carta de recomendação conjunta e a divulgamos na capital e nos municípios do interior, pois o trabalho infantil ocorre principalmente nesses locais, e a responsabilidade de combatê-lo, especialmente em sinaleiras e vias públicas, recai sobre o gestor público municipal", concluiu.