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Trabalho Escravo
Trabalhadores resgatados no interior de São Paulo receberão 430 mil reais de indenização
A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF), resgatou 130 trabalhadores em condições análogas à escravidão no último dia 8 de outubro. A operação ocorreu em uma fazenda de colheita de cebolas em Jeriquara, no interior de São Paulo, a 40 km de Franca, e encontrou, entre os resgatados, três adolescentes com idades entre 15 e 17 anos.
De acordo com a equipe de fiscalização, os trabalhadores enfrentavam condições precárias de trabalho, como falta de equipamentos de proteção, ausência de banheiros e refeitórios adequados, além de jornadas exaustivas sob sol intenso, sem acesso a água potável após o meio-dia. Nenhum dos trabalhadores possuía registro em carteira de trabalho, caracterizando trabalho informal. Os três adolescentes foram encontrados em uma atividade considerada uma das piores formas de trabalho infantil, proibida pela legislação brasileira.
“Encontramos trabalhadores com sede. Eles descansavam embaixo do ônibus que os transportavam porque não tinha outro local apropriado, os banheiros disponíveis não eram em números suficientes para todos, então muitos deles faziam as necessidades fisiológicas em lugares inadequados”, explica a auditora-fiscal do Trabalho Maria do Carmo de Mattos Pimentel.
Após a operação, a auditora-fiscal do Trabalho Maria do Carmo de Mattos Pimentel e a procuradora Regina Duarte da Silva firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), obrigando o empregador a regularizar as condições de trabalho, pagar as verbas rescisórias no valor de R$ 430 mil, e garantir o cumprimento de obrigações trabalhistas sob pena de multa. Sendo, cerca de 230 mil reais de verbas pagas no momento do resgate relativos a verbas trabalhistas (dias trabalhados até o resgate, 13º, aviso prévio e férias), e R$ 200 mil reais a título de dano moral coletivo, além de se comprometer a cumprir uma série de obrigações trabalhistas, sob pena de multa por descumprimento.