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Paula Montagner apresenta relatório de igualdade salarial na Fenatran em SP
A subsecretária de Estatística e Estudos do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Paula Montagner, participou ontem (7/11), em São Paulo, da Fenatran, principal feira da América Latina do setor de transporte rodoviário de cargas. A secretária participou de um painel sobre como a economia digital afeta o setor de transportes e de como as políticas púbicas podem apoiar as mulheres que trabalham no setor.
No painel, a secretária apresentou os resultados do último Relatório de Transparência Salarial, que mostrou que as mulheres ainda recebem 20,7% menos do que os homens nas 50.692 empresas com 100 ou mais empregados. No primeiro relatório, em março deste ano, a diferença salarial registrada era de 19,4%. Segundo ela, a Lei de Igualdade Salarial busca corrigir as distorções salariais entre homens e mulheres na mesma função, e fomentar políticas de incentivo de inserção de mulheres no mercado de trabalho.
De acordo com o documento, a média salarial dos homens é de R$ 4.495,39, enquanto a das mulheres é de R$ 3.565,48. A disparidade é ainda mais acentuada entre mulheres negras, que ganham, em média, R$ 2.745,26 — apenas 50,2% do salário de homens não negros, que chega a R$ 5.464,29. Já as mulheres não negras têm um rendimento médio de R$ 4.249,71. Além disso, 27,9% das empresas têm políticas de incentivo à contratação de mulheres negras, enquanto 42,7% possuem entre 0% e 10% de mulheres pretas ou pardas em seu quadro de funcionários.
O relatório revela ainda que, em 2023, as mulheres representam 40% das pessoas em estabelecimentos com 100 empregados, e 34,1% da massa de rendimentos. Se a massa de rendimentos das mulheres aumentasse de 34,1% para 40%, a massa total de rendimentos cresceria R$76,7 bilhões.
Sobre a Lei
A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, reforça a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, alterando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo a promoção da transparência salarial, a fiscalização contra a discriminação, o estabelecimento de canais de denúncia, a implementação de programas de diversidade e inclusão, e o apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do governo federal, conduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres.