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Trabalho análogo à escravidão
MTE resgata cinco trabalhadores em condições análogas à escravidão na Bahia
Trabalhadores cozinhando em um lata de tinta
Um caseiro e quatro trabalhadores rurais foram resgatados em operação de combate ao trabalho escravo realizada na semana passada na região oeste da Bahia. A ação conjunta foi coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e contou com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública da União (DPU), Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) do estado da Bahia e Polícia Rodoviária Federal.
De acordo com informações dos auditores fiscais, os trabalhadores foram retirados dos locais em que eram submetidos a condições degradantes e encaminhados para o sistema de proteção nos municípios onde prestavam serviço.
Um dos trabalhadores resgatados era um idoso de 70 anos que trabalha há 17 anos como caseiro em uma chácara, localizada entre os municípios de Barreiras e São Desidério, sem receber salário. Ele possuía aposentadoria por invalidez, mas não tinha acesso aos valores, já que a empregadora ficava com o cartão de acesso à conta bancária. A DPU está dando assistência judicial ao trabalhador para regularizar sua situação na Previdência Social.
O idoso cuidava dos animais e da segurança da propriedade, onde morava em condições precárias. A residência destinada à moradia estava em péssimas condições de higiene e conservação. No imóvel, não havia instalação sanitária em condições de uso, o que obrigava o trabalhador a realizar suas necessidades fisiológicas no mato e tomar banho na área externa. A cozinha era improvisada na área externa contendo um fogão a lenha e uma gaiola de criação de galinhas.
A outra ação fiscal foi realizada em fazenda produtora de eucalipto, sendo resgatados quatro trabalhadores que realizavam o corte, separação e carregamento do eucalipto destinado à comercialização. Eles estavam alojados de forma precária, em uma casa em péssimas condições de habitabilidade, sem conservação e higiene, além de não possuir energia elétrica. Os trabalhadores também dormiam em camas improvisadas com madeiras e colchões sujos e desconfortáveis trazidos pelos próprios trabalhadores.
Também não havia banheiro em condições de uso dentro da casa. A água utilizada para consumo e banho era retirada do rio que passa perto da localidade, e armazenada em tonéis inadequadamente reutilizados. No momento da fiscalização, ainda foi constatado que alimentos eram cozidos em lata reaproveitada de tinta acrílica.
Os trabalhadores resgatados não eram capacitados para operar motosserra, e não receberam equipamentos de proteção coletiva e individual necessários para execução das atividades. O grupo atuava a mando de um empregador que firmou contrato de compra e venda de floresta em pé, instrumento firmado com o dono da fazenda para que o contratante fizesse a extração e venda da madeira de uma área de mata da propriedade.
Os auditores fiscais do trabalho notificaram os empregadores a formalizarem os contratos de trabalho, pagar as verbas rescisórias e parar imediatamente de submeter os trabalhadores as condições análogas à de escravos. Também foram emitidas as guias para que os trabalhadores recebem as parcelas do seguro-desemprego. Os empregadores terão que apresentar documentos comprobatórios da correção das irregularidades.
O MPT aguardará a conclusão dos procedimentos administrativos para convocar os dois empregadores e propor a assinatura de um termo de ajuste de conduta. Caso não haja possibilidade de acordo extrajudicial, poderá ser movida uma ação civil pública ou ação coletiva em conjunto com a DPU para garantia dos pagamentos aos trabalhadores e de indenizações por danos morais coletivos e individuais.
A Secretaria de Justiça e Direitos acompanhou a operação, e acionou a assistência social do município dos trabalhadores resgatados para os encaminhamentos para acesso à saúde, geração de emprego e renda, além de acesso à terra e nivelamento educacional.
Como denunciar
As denúncias de irregularidade trabalhistas em geral poderão ser feitas por qualquer pessoa, mediante identificação no Gov.br, no seguinte link: https://denuncia.sit.trabalho.gov.br ou feitas no sistema ipê, no seguinte endereço: https://ipe.sit.trabalho.gov.br. As denúncias podem ser sigilosas e são muito importantes para que as instituições públicas possam ter conhecimento dos casos e possam adotar as possam adotar as medidas cabíveis.