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Mês da Mulher
Emprego doméstico no Brasil é formado por mulheres
Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra por Domicílio (Pnad) de dezembro de 2023, o país tem 6,08 milhões de empregados domésticos (são todos os que prestam serviços em residências como doméstica, jardineiro, motorista, mordomo) trabalhando. Destes, 5.539 milhões são mulheres (91,1%), e homens são apenas 540 mil (8,9%). Os dados da Pnad mostram ainda que a grande maioria são mulheres negras, com média de idade de 49 anos e apenas 1/3 têm carteira assinada, recebendo em média um salário-mínimo.
Dos mais de 6 milhões de empregados domésticos, a média de salário é de apenas R$ 1.146,00, menos de um salário-mínimo, e a maioria são diaristas. “As diaristas são as que têm mais dificuldades de conseguir garantir um salário-mínimo por mês, são as mais prejudicadas na remuneração”, ressalta a subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Paula Montagner.
Segundo Paula Montagner, o emprego doméstico no país apresenta queda em relação a dezembro de 2019, quando começou a pandemia do Covid-19. Em dezembro de 2019, o país registrava 6.218 milhões de empregados domésticos, já em dezembro de 2023 a Pnad apontou 6.080 milhões. Porém, aumentou o trabalho doméstico de diarista. Em 2019 eram 4.447 milhões e em 2023 são 4.614 milhões.
Além da redução do trabalho doméstico, também diminuiu o número de trabalhadores com carteira assinada. Em dezembro de 2023, eram 1.422 milhões de trabalhadores, e em 2019 tinham 1.725 milhões de pessoas. A maioria das pessoas tem carteira assinada por mais de 2 anos. A lei da empregada doméstica foi aprovada em 2015, para resguardar os direitos das domésticas, mas os dados mostram ainda que é necessário avançar para garantir os direitos destes trabalhadores.
O que é trabalho doméstico?
Trabalho doméstico é aquele realizado no âmbito residencial da pessoa ou da família, desde que o trabalho não gere lucro para a parte empregadora. O serviço doméstico envolve diversas atividades, como as desempenhadas por caseiras, faxineiras, cozinheira, motoristas, jardineiros, babás, cuidadores de idosos e de pessoas com deficiências, entre outros.
Quem é considerada empregada doméstica?
É a pessoa que presta serviços de forma contínua (habitual), subordinada, onerosa (recebendo pagamento) e pessoal no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana.
Quais são os direitos?
- Registro do contrato de trabalho no eSocial a partir do primeiro dia da prestação de serviços, incluindo o período de experiência;
- Salário não inferior ao mínimo nacional;
- Jornada de até 44h, podendo ser prorrogada de acordo com a lei;
- Descanso semanal remunerado;
- Intervalo para refeição e descanso;
- Férias, acrescidas de 1/3 do salário normal;
- 13º salário;
- Vale-Transporte;
- Depósito mensal do FGTS e da indenização compensatória;
- Aviso prévio nas demissões sem justa causa;
- Pagamento das verbas rescisórias no prazo de 10 dias após a rescisão;
- Estabilidade para as gestantes desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Todos esses direitos estão previstos na Lei Complementar nº 150/2015, na CLT e na Convenção nº 189 da OIT.
Mais informações sobre os direitos da trabalhadora e trabalhador doméstico aqui.