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Trabalho Escravo
Resgates em ações de fiscalização do MTE escancaram trabalho escravo doméstico no país
O trabalho doméstico em situação análoga à escravidão é uma realidade no país que tem sido combatida por ações repressivas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através da Coordenação-Geral de Fiscalização pela Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravizado e Tráfico de Pessoas (CGTRAE). Os resgates escancaram a face perversa de famílias que escravizam mulheres, desde criança até a vida adulta, para realizar afazeres domésticos, sem nenhum direito trabalhista garantido. “Normalmente são mulheres negras, que têm a vida ceifada, sem direitos a infância, a uma vida normal”, argumenta a auditora fiscal do Trabalho e coordenadora-geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente do MTE, Dercylete Lisboa Loureiro.
Os números, ressalta a coordenadora, escancaram uma realidade acobertada no âmbito familiar. De 2017 a 2023, as equipes de fiscalização já realizaram 119 resgates de trabalho escravo em ambiente doméstico. Os resgates aumentam ano após ano. Em 2021, foram 31 pessoas, 2022 o número passou para 35, e 2023 saltou para 41 resgates. O crescimento nos resgates é atribuído ao aumento de denúncias que, normalmente, são de vizinhos da família que mantém um trabalhador em condições análogas à escravidão.
Dos 248 registros do Cadastro de Empregadores, conhecido como a “Lista Suja, que foi atualizada em abril deste ano, 43 são de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico. O trabalho doméstico liderou a categoria de atividades econômicas, seguido do cultivo de café (27), criação bovinos (22).
Segundo a auditora-fiscal do Trabalho, Jamile Freitas Virginio, que participa das ações de fiscalização doméstica, as trabalhadoras são, normalmente, submetidas à uma jornada exaustiva, atrelada à disponibilidade integral à família empregadora, além de combinada à ausência de concessão de folgas, feriados e férias. “A vítima não tem vida social autônoma longe da família empregadora, não possui amigos ou relacionamentos amorosos, pois não tem tempo ou sequer oportunidade para tanto. Todas as suas viagens e passeios se resumem a acompanhar, trabalhando, seus empregadores”, argumenta. Outro traço característico do trabalho doméstico, destaca Jamile, é a alienação da autopercepção da sua condição escravizada. “A pessoa acha tudo normal, pois se acostumou e não vislumbra nem espera nada de diferente para si”, salienta.
Dados dos relatórios da Inspeção do Trabalho demonstram que a primeira mulher a ser encontrada em trabalho análogo à escravidão pela fiscalização do MTE foi em Minas Gerais, no ano de 2017. Mas foi somente em 2021 que explodiram os números de denúncias. Segundo o coordenador da Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados (CONADOM), auditor fiscal do Trabalho, Nei Alexandre, o resgate, em dezembro de 2020, de Madalena Gordiano, mulher negra de 38 anos, escravizada por uma família em Patos de Minas, Minas Gerais, ganhou uma ampla visibilidade. O caso foi divulgado pelo Fantástico e amplamente replicado pela imprensa nacional e internacional nas semanas seguintes. “A partir disso, as pessoas começaram a denunciar. Também tem o fato de o MTE implementar uma fiscalização focada no trabalho doméstico escravo”, argumenta Nei.
A CONADOM implementou de forma permanente a Campanha Nacional pelo Trabalho Doméstico Decente. Recém-criada, essa coordenação tem realizado ações de fiscalização focadas no trabalho doméstico que ocorrem em residências, condomínios residenciais, clubes, com vistas a verificar o fiel cumprimento dos direitos trabalhistas da categoria.
“Nossa expectativa é que esse enfrentamento sistemático contribua para a redução dos índices de informalidade, discriminação, assédios e violência no trabalho”, ressalta Nei Alexandre. Em 2024 a campanha alertará sobre a importância da fiscalização ordinária do trabalho doméstico e de cuidados como medida de prevenção ao trabalho análogo ao de escravizado no âmbito doméstico e contará com a participação do Ministério de Direitos Humanos e da Cidadania.
Escravidão contemporânea - A Abolição da Escravatura foi um dos acontecimentos mais marcantes da história do Brasil e buscou o fim da escravização dos negros no Brasil, o que ocorreu por meio da Lei Áurea, aprovada em 13 de maio, de 1888 com a assinatura da princesa Isabel. A abolição da escravatura foi a conclusão de uma campanha popular que pressionou o Império para que a instituição da escravidão fosse abolida formalmente de nosso país.
Porém, essa luta continua. Hoje vivemos a escravidão contemporânea no Brasil cujo combate começou em meados da década de 1990, quando o governo brasileiro reconheceu sua existência em território nacional e passou a organizar seu enfrentamento, que é realizado pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. De lá para cá, foram mais de 63 mil trabalhadores e trabalhadoras resgatados dessa condição pelo MTE. Somente no ano passado foram 3.190 resgates, o maior quantitativo em catorze anos, sendo 41 envolvendo o trabalho doméstico.
Quem é considerada empregada doméstica?
É a pessoa que presta serviços de forma contínua (habitual), subordinada, onerosa (recebendo pagamento) e pessoal no âmbito residencial, por mais de 2 dois dias por semana. Caracteriza-se como um trabalho de cuidado remunerado, compreendendo atividades destinadas à produção de bens e/ou serviços de cuidados, realizados para terceiros em troca de remuneração e benefícios
Quais são os direitos?
Pela legislação trabalhista a(o)s empregadas(os) domésticas(os) têm direito a:
- Registro do contrato de trabalho no eSocial a partir do primeiro dia da prestação de serviços, incluindo o período de experiência;
- Salário não inferior ao mínimo nacional e pago até o dia 07 de cada mês;
- Jornada normal de 8 horas diárias e até 44h semanais, podendo ser prorrogada de acordo com a lei;
- Controle da jornada de trabalho, com registro do horário de trabalho por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico;
- Descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
- Intervalo para refeição e descanso de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas, admitindo-se na redução a 30 minutos por acordo prévio escrito
- Férias, acrescidas de 1/3 do salário normal, podendo ser fracionadas em até 2 períodos;
- Remuneração do trabalho noturno com acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna;
- Intervalo entre duas jornadas de, no mínimo, 11 horas;
- 13º salário;
- Vale-Transporte;
- Depósito mensal do FGTS e da indenização compensatória;
- Aviso prévio nas demissões sem justa causa;
- Pagamento das verbas rescisórias no prazo de 10 dias após a rescisão;
- Estabilidade para as gestantes desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Todos esses direitos estão previstos na Lei Complementar nº 150/2015, na CLT e na Convenção nº 189 da OIT.
São garantidos aos trabalhadores domésticos, observadas as peculiaridades do trabalho, de forma subsidiária, os direitos da CLT, como por exemplo os exames médicos ocupacionais previstos no art. 168 da CLT.
Para saber mais sobre os direitos e como funciona a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego acesse a aqui a cartilha
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/guia-sobre-trabalho-domestico-e-de-cuidados.pdf