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Qualificação, Emprego e Renda
Fórum Nacional de Aprendizagem Profissional retoma suas atividades
Foto: Ascom/MTE
Depois de cinco anos, o Fórum Nacional de Aprendizagem Profissional retomou as suas atividades no dia 18 de junho, sob a coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em Brasília. Esse é um espaço tripartite e consultivo que tem como objetivo promover o diálogo com a sociedade para o aprimoramento da Lei do Aprendiz (nº 10.097) no país, criando oportunidades de trabalho decente para a juventude.
Em 2019, o Fórum foi extinto por meio de decreto, sendo recriado em janeiro deste ano. Nessa primeira reunião, foram acordadas as pautas que serão trabalhadas. Entre os temas prioritários, está a promoção da recomendação 208 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada em 2023, que define e estabelece normas para uma aprendizagem de qualidade. Também foi decidido que será feito um debate junto ao Ministério da Educação (MEC) de forma a conciliar o novo formato do ensino médio com a aprendizagem. Com o objetivo de melhorar a empregabilidade dos egressos do programa, foi acordado a realização de um seminário para debater o “pós contrato da aprendizagem”, além de estabelecer novos diálogos com o setor empresarial.
As atividades foram conduzidas pelo diretor do Departamento de Políticas de Trabalho para a Juventude, do MTE, João Victor da Motta, que lembrou aos presentes que a Lei do Aprendiz é a política pública, no âmbito do trabalho, que mais alcança o público jovem no país. “Retomar esse espaço de debate com entidades formadoras, representantes dos empresários e dos trabalhadores, assim como com outros órgãos públicos é importante para tornar a aprendizagem mais inclusiva e perto da realidade do mercado de trabalho e dos jovens”, informou.
Para o especialista em Políticas de Emprego e Mercado de Trabalho do escritório no Brasil da OIT, Aguinaldo Maciente, o Fórum é um espaço importante de discussão com a sociedade civil para atender as necessidades dos jovens. “A aprendizagem é uma política fundamental de transição para o mercado de trabalho, principalmente, no atingimento dos jovens mais vulneráveis, para permitir que eles tenham uma forma protegida de ingresso no mercado de trabalho e, assim, diminuir o risco do trabalho infantil ou de uma má inserção no trabalho”, destaca.
O Brasil tem 611 mil aprendizes
Em abril de 2024, conforme o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), a Lei ao Aprendiz chegou a 611 mil vínculos ativos no país, sendo o maior patamar da história. São jovens entre 14 e 24 anos que estão tendo a sua primeira experiência profissional com direitos trabalhistas garantidos, em empregos de qualidade e sem prejuízo aos seus estudos. Ao mesmo tempo em que passam por cursos de qualificação.
Segundo o coordenador-geral de Relações Federativas e Interministeriais das Políticas Públicas de Juventude, da Secretaria Nacional de Juventude, Miguel Intra, as pesquisas apontam que a principal preocupação dos jovens no Brasil é com emprego e renda, com a entrada no mercado de trabalho. “A Lei de Aprendizagem é uma dessas grandes entradas”, ressalta.
O Secretário de Qualificação e Fomento à Geração de Emprego e Renda, do MTE, Magno Lavigne, destacou o importante trabalho do Fórum para construir caminhos para a juventude, diante das mudanças que vêm acontecendo no mundo do trabalho. “Tem que se debater sobre essas transformações, as novas tecnologias e os novos empregos, em como isso impacta na vida dos nossos jovens. É uma discussão que quanto mais se aprofunda, mais as dúvidas aumentam”, concluiu, Lavigne.
O que diz a Lei do Aprendiz
A Lei 10.097/2000 determina que toda empresa de grande ou médio porte deve contratar um número de aprendizes, equivalente a, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% do seu quadro de funcionários cujas funções requerem formação profissional. O aprendiz deve ter idade entre 14 e 24 anos, podendo o contrato de trabalho durar por até dois anos. Esse jovem tem a Carteira de Trabalho assinada e o direito a receber um salário-mínimo, 13º salário, FGTS, férias e vale-transporte.