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Fiscalização do Trabalho
MTE inspeciona empresa terceirizada da CEEE Equatorial
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem acompanhado ocorrência que aponta “precarização deliberada” das condições de trabalho em empresas terceirizadas da CEEE Equatorial. Documento indica violações graves que estariam sendo toleradas pela concessionária, a partir de inspeção realizada por auditores-fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do RS (STRE/RS), após a morte de três trabalhadores da empresa terceirizada da Equatorial.
As mortes ocorreram em 2023 nos municípios de Bagé, Capão da Canoa e Palmares. O principal fator causal identificado nos casos foi imperícia das equipes acidentadas em razão da falta de qualificação devida necessária e inexecução em todo ou em parte de supostos treinamentos que haviam recebido.
Segundo o auditor-fiscal do Trabalho Otávio Rodrigues, coordenador da fiscalização de acidentes na SRTE/RS, foi identificado trabalhadores que comprovadamente não estavam no dia, no local e no horário do treinamento, do qual receberam certificados. A situação não é nova e problemas semelhantes haviam sido identificados em fiscalizações anteriores ocorridos antes da privatização da Companhia em 2021.
A CEEE Equatorial foi notificada para adotar providências, como: o afastamento das equipes que estão na ativa com certificados falsificados e que os treinamentos sejam refeitos. A CEEE e terceirizada também foram multadas.
“Estamos também acionando órgãos parceiros como Advocacia Geral da União e autoridades policiais para providências complementares, como ajuizamento de ação regressiva previdenciária para recuperar prejuízos causados ao INSS por pensões por morte geradas e a investigação de indícios de prática de crimes nesses três acidentes”, destaca o auditor-fiscal Otávio Rodrigues.
Confira orientações do SRTE/RS para treinamentos de trabalhadores:
Os treinamentos devem ser feitos após a admissão formal do trabalhador. O trabalhador tem direito a receber salários e ter tempo de serviço computado enquanto estiver participando de treinamentos promovidos por seu empregador, conforme dispõem a CLT e a Norma Regulamentadora (NR) 01 do Ministério do Trabalho.
Treinamentos que não são presenciais somente são permitidos caso exista previsão explícita na norma regulamentadora correspondente conforme dispõe a NR 01. Em especial, treinamentos de natureza prática como treinamentos para serviços em eletricidade (NR10), operação de máquinas (NR 12) e trabalho em altura (NR 35) são incompatíveis com modalidades de treinamento não presenciais.
Cabe ao trabalhador denunciar ao Ministério do Trabalho e Emprego situações onde esteja sendo submetido a treinamentos admissionais antes de ter sua Carteira de Trabalho assinada e/ou casos onde seu empregador esteja exigindo assinatura de certificados cujas datas, carga horária e conteúdo não confiram com o que realmente foi ministrado. A denúncia pode ser feita pelo Sistema Ipê.
Cabe ao empregador zelar pela qualidade dos treinamentos ministrados a seus empregados e deve este sempre desconfiar de serviços de treinamentos oferecidos por empresas de assessoria em segurança laboral que oferecem treinamentos inteiramente “online”, e/ou de custo abaixo do preço de mercado e/ou com conteúdo pré-pronto e que não contemple as especificidades do processo produtivo da empresa. Casos de empresas que oferecem certificados falsos de treinamento devem ser denunciadas ao Ministério do Trabalho e Emprego, autoridades policiais e Conselhos Profissionais competentes como CREA e CRM.
As empresas tomadoras de serviço respondem diretamente pelas condições de segurança do trabalho de seus prestadores de serviço contratados conforme as alterações introduzidas na Lei 6019/74 pela reforma trabalhista de 2017. Têm, dentre outras obrigações, dever de checar a identidade e a regularidade dos treinamentos da mão de obra fornecida por prestadores de serviço e de adotar providências quando da ocorrência de acidentes ou de detecção de irregularidades em segurança laboral envolvendo estes.