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Qualificação, Emprego e Renda
Lei do Aprendiz garante primeira oportunidade profissional a 28 adolescentes de Campinas
Foto: TRT da 15ª
Um grupo de 28 adolescentes iniciou, nesta segunda-feira (5), sua primeira experiência profissional formal no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, graças à parceria mediada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Gerência Regional do Trabalho na região de Campinas, para cumprimento da Lei de Cotas da Aprendizagem (10.097/2000), conhecida como Lei do Aprendiz.
De acordo com informações da Gerência Regional do Trabalho, os jovens iniciaram o contrato de trabalho em 1º de julho de 2024 por meio de um curso de formação básica com a entidade formadora credenciada e agora ingressam na parte prática do aprendizado trabalhando no TRT. Os adolescentes, menores em situação de vulnerabilidade entre 16 e 18, são de escolas públicas e integram o Cadastro Único, dentre outros critérios previstos na Lei do Aprendizado. O contrato de trabalho, iniciado em 1º de julho, terá a duração de 15 meses.
De acordo com o gerente Regional do Trabalho em Campinas, Carlos Alberto de Oliveira, as empresas Consórcio Campinas Ambiental e Converd Construção Civil apresentavam dificuldades na contratação de aprendizes em função do risco de suas atividades e, por esse motivo, solicitaram autorização para o cumprimento alternativo, chamada cota social. “Essa é uma solução para empresas com atividades de risco ocupacional elevado e setor administrativo enxuto, como o de limpeza urbana, vigilância e saneamento ambiental, cumprirem a legislação”, explica Oliveira.
Segundo Carlos Alberto, no Programa de Aprendizagem Profissional, cuja prática se dá no TRT da 15ª Região, os adolescentes serão estimulados a superar lacunas em leitura, pesquisa, escrita, interpretação, expressão, cálculo, raciocínio lógico e trabalho em equipe. “É um estímulo para o desenvolvimento integral desses jovens”, explica.
Em relação a outros modelos tradicionais voltados a aprendizes, o programa realizado com a parceria da Gerência Regional do Trabalho, do TRT-15, do SindiVarejista Campinas, das empresas Consórcio Campinas Ambiental, Converd Construção Civil e Patrulheiros Campinas mantém um dia por semana de atividade profissionalizante teórica em entidade formadora. O programa inova ao propiciar que, dos quatro dias destinados à ocupação de um posto de trabalho, dois deles sejam destinados à estimulação educacional complementar para superação das lacunas deixadas pelo ensino público regular.
Cada posto de trabalho passa a ser ocupado por dois adolescentes, sendo que, enquanto um deles ocupa o posto de trabalho em dois dias, o outro estará em atividade educacional complementar oferecida pelos conteúdos de gratuidade das instituições do Sistema “S”. Nos outros dois dias, o adolescente que estava em atividade educacional ocupará o posto de trabalho, enquanto seu colega vai para a atividade complementar. Os aprendizes foram selecionados pelo Patrulheiros de Campinas, entidade que atua com adolescentes em situação de vulnerabilidade financeira e social e garante formação profissional básica para que possam atuar como aprendizes.
O que diz a Lei do Aprendiz
A Lei 10.097/2000 determina que toda empresa de grande ou médio porte deve contratar um número de aprendizes equivalente a, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% do seu quadro de funcionários cujas funções requerem formação profissional. O aprendiz deve ter idade entre 14 e 24 anos, e o contrato de trabalho pode durar até dois anos. Esse jovem tem Carteira de Trabalho assinada e tem direito às garantias trabalhistas e previdenciárias.