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Trabalho Escravo
Portaria do MTE/MJSP atualiza norma de residência de migrantes vítimas de tráfico de pessoas e de trabalho escravo
Os Ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e o da Justiça e Segurança Pública (MJSP) assinam conjuntamente a Portaria Interministerial nº 46, publicada nesta quarta-feira (10) no D.O.U. que trata da autorização de residência para vítimas de tráfico de pessoas, de trabalho escravo ou de violação de direito agravada por sua condição migratória. A Portaria tem como finalidade trazer mais proteção e direitos aos migrantes vítimas de graves violações.
A nova norma já entrou em vigor e substitui a Portaria nº 87, de 23 de março de 2020, do MJSP trazendo maior segurança jurídica e clareza ao direito dos migrantes. Segundo a coordenadora-geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), Marina Bernardes, “a reformulação foi proposta com o objetivo de fortalecer ainda mais a proteção de migrantes vítimas de graves violações”.
Ela explica que a migração pode, em determinadas situações, ser um fator de vulnerabilidade capaz de inserir o indivíduo na cadeia de exploração do tráfico de pessoas e do trabalho escravo, já que, muitas vezes, esses migrantes não falam o idioma do país, não conhecem a legislação nacional e enfrentam dificuldades no processo de integração socioeconômica.
A Coordenadora ressaltou que o trabalho de reformulação foi fruto de um extenso processo de escuta e construção coletiva, envolvendo as instituições que podem requerer a autorização de residência, com a anuência do imigrante, como delegado de polícia, defensor público, auditor-fiscal do Trabalho, membro do Ministério Público ou do Poder Judiciário. “O objetivo foi agregar ao texto os melhores padrões de proteção e a expertise de cada uma dessas instituições no tratamento desses casos.”, afirmou.
Mudanças - As principais mudanças da nova portaria são a flexibilização da documentação exigida, pois agora pode ser aceito passaporte ou documento oficial com foto emitido por qualquer país por onde o migrante tenha passado, além de outros documentos oficiais emitidos pelas autoridades postulatórias. Estendeu também os efeitos da residência às vítimas indiretas, mediante reunião familiar com a mesma flexibilização documental e estabeleceu a priorização na tramitação desses pedidos. A nova norma também exclui da menção à possibilidade de colaboração da vítima com o processo criminal, em consonância com os melhores padrões internacionais.
Para o coordenador do programa de Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravo do MTE, André Roston, “a nova Portaria garante a não discriminação do trabalhador por sua origem, colocando em primeiro plano a garantia dos direitos humanos e trabalhistas”, avaliou.