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Trabalho Escravo
Inspeção do Trabalho resgata 7 trabalhadores vítimas de trabalho análogo à escravidão em Tocantins
Um grupo de 7 trabalhadores foram resgatados pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) do Ministério do Trabalho e Emprego durante operação realizada no interior do estado do Tocantins entre os dias 11 a 19 de setembro últimos. As vítimas laboravam nas atividades de limpeza e preparo do solo para plantio de soja, com a utilização de tratores, pás carregadeiras e implementos agrícolas, sem treinamento prévio para exercer tais funções, sem registros formalizado de trabalho e realizavam suas tarefas sem equipamento de proteção individual (EPIs).
A fazenda onde o grupo prestava serviço estava a 2 horas de distância da cidade mais próxima, obrigando todos a serem alojados em barracos de lona, que não tinha piso e com chão de areia. No local não havia também banheiros, tendo os trabalhadores de fazerem suas necessidades fisiológicas no mato e tomar banho em locais improvisados, a céu aberto. Todos dormiam em redes que ficavam penduradas nas estruturas de madeiras utilizada para manter de pé os barracos e a água consumida era tirada de uma mina, sem passar por nenhum tipo de tratamento. Os pertences eram mantidos em sacolas e mochilas pendurados nos troncos de árvores.
O conjunto de lesões aos direitos fundamentais dos trabalhadores constatado pela auditoria fiscal do Trabalho era tão grave que ficou caracterizado a situação de “trabalho em condições análogas à escravidão”, pelas condições degradantes encontradas. Após detectadas as irregularidades trabalhistas pelos auditores e aplicado os autos de infração pelas situações constatadas, o empregador foi notificado da rescisão dos contratos, tendo de realizar os pagamentos das verbas rescisórias devidas aos trabalhadores, estando ainda sujeito a ter seu nome incluído na “Lista Suja de Trabalho Escravo”, conforme a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, podendo ainda responder civil e criminalmente pelas irregularidades cometidas.
Além das verbas rescisórias devidas, os trabalhadores resgatados têm direito a 3 parcelas de seguro-desemprego, pagos pelo Ministério do Trabalho aos trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.
A ação, coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), teve parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF).
Denúncias relativas a condições de trabalho análogo à condição de escravo podem serem feitas ao MTE pelo site no link https://ipe.sit.trabalho.gov.br.