Notícias
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
Portabilidade e interoperabilidade no PAT ainda dependem de regulamentação específica
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) sofreu alterações recentes com a publicação do Decreto nº 11.678 no dia 28 de agosto, alterando dispositivos previstos no Decreto 10.854/21, em especial sobre a portabilidade dos serviços de pagamento, prevista na Lei nº 6.321/1976.
O Ministério do Trabalho e Emprego - MTE destaca, porém, que a portabilidade e a interoperabilidade, previstas no art. 1º-A da Lei nº 6.321/76, somente se aplicam aos serviços de pagamento no âmbito do PAT. Portanto, não se aplicam aos serviços de pagamento do auxílio-alimentação, previsto no art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que estão fora do PAT.
O Ministério lembra que, apesar de regulamentar alguns aspectos da portabilidade, o Decreto nº 11.678 ainda não traz consigo todos os requisitos necessários à sua efetiva implementação, dependendo ainda de que o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleça as diretrizes para a regulamentação da portabilidade, que ainda será editada pelo órgão competente.
Dessa forma, para que a portabilidade possa ocorrer de forma efetiva, ou seja, para que o trabalhador consiga realizar a portabilidade de seu cartão de pagamento (alimentação/refeição), é necessário aguardar a publicação da regulamentação específica.
Adicionalmente, o Ministério do Trabalho e Emprego poderá regulamentar sobre outros temas próprios do PAT, relacionados à portabilidade, observadas as disposições da regulamentação específica.
Vale destacar, também, que será realizado um processo de revisão normativa com o objetivo de modernizar o PAT, aprimorando os mecanismos de adesão, monitoramento e fiscalização. O intuito é de fortalecer o cumprimento de seu objetivo principal, que é o de promover a saúde e aprimorar a segurança alimentar e nutricional dos trabalhadores brasileiros.
Para orientar sobre sua responsabilidade na operacionalização do PAT, suas obrigações e eventuais sanções, no caso de descumprimento da legislação do Programa, o MTE deve iniciar um trabalho de orientação junto às empresas facilitadoras e sua rede de estabelecimentos credenciados, destacando, entre outros pontos, as alterações trazidas pelo novo Decreto.