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Trabalho Análogo a escravidão
MTE resgata 49 trabalhadores em operação realizada em Santa Bárbara de Goiás
O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, realizou nessa terça-feira (3) uma operação em Santa Bárbara de Goiás onde foram resgatados 49 trabalhadores que prestavam serviços na extração de palha de milho para produção de cigarros de palha, para a empresa Sales de Oliveira, localizada em São Paulo.
Segundo dados da operação, os trabalhadores haviam sido recrutados no Maranhão, em Minas Gerais e São Paulo, e estavam alojados em duas pensões na cidade de Trindade (GO) em condições precárias. A jornada de trabalho dos trabalhadores era de até 12 horas e não havia intervalo para refeição. Os funcionários também não recebiam nenhum tipo de equipamento de proteção para o trabalho no campo e não possuíam acesso a banheiro nem água potável no local.
Estabelecidas as condições de trabalho análogo à escravidão, os auditores do MTE notificaram os empregadores para que providências fossem tomadas como a rescisão de contrato de trabalho, fazendo com que a empresa tenha que arcar com a rescisão no valor de 402.000. O pagamento foi realizado na data de 3 de outubro de 2023, na sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Trindade e com a presença da equipe de fiscalização do ministério.
Além disso, todos os 49 trabalhadores resgatados obtiveram seu cadastro no sistema ‘’Seguro-Desemprego de Trabalhador Resgatado’’ e tiveram acesso a três parcelas do benefício que equivale a um salário mínimo.
A ação do Ministério do Trabalho e Emprego contou com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
As empresas que praticam esse tipo de crime podem ser impostas a autuação por infrações com a inclusão na "Lista Suja" de empregadores infratores, responsabilização criminal conforme o artigo 149 do Código Penal Brasileiro, que pode resultar em até 8 anos de prisão e multa, além de indenizações por danos morais individuais e coletivos, a serem negociadas com o Ministério Público do Trabalho.
Vale ressaltar que o trabalho análogo à escravidão não se assemelha a escravidão histórica, pois não envolve correntes ou ameaças físicas, mas sim a violação da dignidade do trabalhador, imposta em formas de trabalho forçado, servidão por dívida, jornadas exaustivas e condições degradantes.
Denúncias: As denúncias sobre trabalho análogo à escravidão podem ser feitas pelo Sistema Ipê.