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Trabalho escravo
Operação do GEFM no Amazonas resgata dois trabalhadores em condições análogas à escravidão em Manaus
O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) resgatou dois trabalhadores em condições análogas à escravidão na zona rural de Manaus, no Amazonas, numa operação iniciada no dia 23 de outubro de 2023 numa fiscalizou de fábrica de móveis de madeira onde trabalhadores exerciam as funções de marceneiro e operador de motosserra em condições degradantes de trabalho em grave risco à segurança.
De acordo com a fiscalização, as máquinas utilizadas para a fabricação dos móveis apresentavam irregularidades graves, como ausência de proteções nas transmissões de força e outras zonas de perigo, bem como acionamento por disjuntores e falta de aterramento elétrico. Além disso, as instalações elétricas da fábrica continham gambiarras que acarretavam riscos de choques e outros acidentes aos trabalhadores.
Os obreiros ficavam alojados no entorno da marcenaria, em casas improvisadas. Uma das residências era utilizada como moradia familiar, onde ficavam abrigados 1 trabalhador, sua esposa e dois filhos pequenos, sem janelas e a porta de entrada era fechada apenas com um lençol. O alojamento foi construído com tapumes de madeira do tipo compensado e pedaços de lona plástica. O botijão de gás do fogão, utilizado para preparo das refeições da família, ficava ao lado da cabeceira da cama. Não havia também instalações sanitárias ou local para guarda das roupas e objetos pessoais. A lona que envolvia o cômodo servia para amenizar os efeitos das fortes chuvas do local, que adentravam com frequência no alojamento.
O outro alojamento, ocupado pelo marceneiro, possuía dois ambientes, sendo o dormitório no andar superior e uma cozinha no térreo. A instalação sanitária era nos fundos, extremamente precária, tendo o trabalhador de usar baldes com água para o banho e descarga. O acesso ao cômodo superior se dava por uma escada de madeira, muito íngreme e sem corrimãos, cujos degraus eram escorregadios por não serem nivelados, o que ocasionava risco de queda. O alojamento era construído com tábuas de madeira que possuía frestas, permitindo a entrada de chuvas, insetos e animais peçonhentos. Não havia local para guarda de roupas e objetos, apenas uma rede pendurada, comprada pelo próprio trabalhador.
A água disponibilizada para consumo dos trabalhadores não possuía condições higiênicas, sendo captada em um poço sem tampa, sem qualquer tipo de tratamento químico.
O empregador também deixou de implementar ações de segurança e saúde, equipar o estabelecimento com os materiais de primeiros socorros. Os obreiros também não haviam recebido equipamentos de proteção individual adequados aos riscos aos quais estavam expostos e não tinham sido submetidos a exames médicos admissionais.
Diante das condições degradantes às quais os empregados estavam submetidos o empregador foi devidamente notificado paralisação imediata das atividades, com rescisão dos contratos de trabalho e pagamento dos valores devidos. Os dois trabalhadores foram retirados do local de trabalho sendo encaminhados às suas residências nas cidades de Manaus e Rio Preto da Eva até o encerramento dos procedimentos administrativos pela equipe fiscal.
Verbas rescisórias e seguro-desemprego – O responsável pelo estabelecimento foi notificado do cálculo das verbas trabalhistas devidas, no valor de R$ 14.289,67. Como não realizou o pagamento na data combinada com a fiscalização, representantes da Defensoria Pública da União e do Ministério Público do Trabalho adoraram as medidas judiciais cabíveis para pagamento, conforme previsão em Lei. O GEFM também providenciou a emissão e entrega das Guias de Seguro-Desemprego aos trabalhadores resgatados, que dão às vítimas o direito de receber três parcelas de um salário-mínimo (R$ 1.320,00) cada.
A equipe do GEFM É coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e tem participação do Ministério Público do Trabalho, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público Federal, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal nas ações.
Denúncias - As denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas à fiscalização do Ministério de forma anônima pelo Sistema Ipê no link ipe.sit.trabalho.gov.br.