Notícias
Inspeção do Trabalho
Grupo Móvel resgata 11 trabalhadores em Jacobina e Várzea Nova, no interior da Bahia
Uma ação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), coordenado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), resgatou 11 trabalhadores submetidos a condições degradantes de trabalho em frentes de trabalho do Sisal nos municípios de Jacobina e Várzea Nova, no interior da Bahia. A operação ocorreu no período de 22 de outubro a 02 de novembro.
Numa propriedade rural no Povoado de Ouro Verde, em Várzea Grande, a equipe de fiscalização se deparou com 6 trabalhadores e em outra, no município de Jacobina, foram encontrados 5 trabalhadores. O grupo cortava folhas do sisal, extraindo a fibra com o auxílio de motores rudimentares, popularmente conhecidos por “motores paraibanos", sendo submetidos a condições degradantes de trabalho, vida e moradia. As condições de trabalho encontradas eram caracterizadas pela informalidade e irregularidade das relações trabalhistas, pois, nenhum trabalhador era registrado, apesar da situação de trabalho cumprir todos os requisitos para uma relação de emprego. Direitos trabalhistas também não eram respeitados, com pagamento de baixíssima remuneração, numa média de R$ 100,00 a R$ 400,00, exclusivamente por produção, para uma média de 44 horas de trabalho semanal. Além disso, as medidas básicas de segurança e saúde no trabalho eram completamente negligenciadas. Não havia proteção adequada contra os riscos ocupacionais, falta de EPIs, controle de saúde dos trabalhadores e gestão de segurança. Nas frentes de trabalho não existia nenhuma instalação sanitária disponível, tampouco um espaço onde pudessem se abrigar das intempéries ou se sentar para realizar as refeições.
Os alojamentos fornecidos aos trabalhadores apresentavam um estado deplorável e não possuíam condição mínima de habitabilidade, pois se tratavam de casas em ruínas e deterioradas pelo tempo, com paredes e pisos comprometidos e que não dispunham de nenhum móvel. Os trabalhadores dormiam em pedaços de espumas jogadas no chão, deixavam seus pertences espalhados pelos cômodos da casa. Não dispunham de local para armazenamento, preparo e tomada das refeições. A água não era potável sendo armazenada de maneira inadequada, em embalagens de reutilização proibida. A única instalação sanitária e chuveiro existente em uma das casas era insuficiente e os trabalhadores enfrentavam dificuldades, sendo obrigados a utilizar balde para o banho e o mato para as necessidades fisiológicas.
Interdição - Devido às condições extremamente precárias, as máquinas de desfibramento de sisal foram interditadas, por representar risco grave e iminente à saúde e à segurança dos trabalhadores. A coordenadora do GEFM, a auditora-fiscal do Trabalho, Gislene Stacholski, destaca que as indústrias estão no topo da cadeia produtiva do sisal, pois são as destinatárias e beneficiárias final das fibras do sisal produzido em campo. Concentram nas mãos a maior fatia dos lucros auferidos e são as detentoras incontestáveis do poder econômico. Também é quem dita o baixo preço do sisal pago, retroalimentando o ciclo vicioso de condições precárias e miseráveis que os trabalhadores vivem e laboram. “Agem sob o véu da “cegueira deliberada”, fechando os olhos a tudo que acontece no seu processo produtivo, deixando todo o ônus ao elo mais frágil da cadeia produtiva. Adquirem matéria prima oriunda de trabalho análogo a escravo, sem a menor preocupação com o processo produtivo e, embora conhecedores da situação de informalidade, não interferem, pois priorizavam o “baixo custo” que estas informalidades geram e a exploração das vulnerabilidades dos trabalhadores envolvidos, pessoas de origem humilde, com baixa escolaridade e recursos limitados, perpetuando o ciclo de pobreza e exclusão social”, avaliou.
Tratativas - Os responsáveis foram notificados a regularizar o vínculo dos trabalhos, quitar as verbas rescisórias dos empregados resgatados, além de recolher o FGTS e as contribuições sociais previstas em Lei. Os pagamentos foram estimados em R$ 197.000,00, sendo lavrados ainda todos os autos de infrações das irregularidades encontradas. Os trabalhadores resgatados, além das verbas rescisórias, terão direito também a três parcelas de seguro-desemprego especial, sendo encaminhados ao órgão municipal de assistência social de suas cidades para atendimento prioritário.
A equipe de fiscalização, juntamente com os órgãos responsáveis, está analisando novas possibilidades de reinserção desses trabalhadores no mercado de trabalho, em atividades e condições que possam lhe garantir o mínimo de dignidade previsto constitucionalmente.
Coordenada pelo MTE, a ação fiscal contou com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública da União (DPU) e a Polícia Federal (PF). Os dados oficiais das ações de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil estão disponíveis no Radar do Trabalho Escravo da SIT, no seguinte endereço: https://sit.trabalho.gov.br/radar/.
Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê: ipe.sit.trabalho.gov.br.