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INSPEÇÃO DO TRABALHO
Operação Caqueado IV resgata 35 trabalhadores em situação análogo à escravidão em Roraima
O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou a Operação Caqueado IV, entre os dias 16 e 22 de março, que culminou no resgate de 06 trabalhadores submetidos a condições degradantes em atividade de desmatamento, no município de Caracaraí (RR) e outros 29 trabalhadores em outra Fazenda em Amajari (RR), num total de 35 resgates de trabalhadores em condições análogas à de escravo no Estado.
A operação foi batizada em homenagem ao ex-servidor do Ministério do Trabalho e Emprego, Aldir Morais, falecido em 2020, o qual era conhecido como “Caqueado” e participava das operações de combate ao trabalho escravo da Superintendência Regional do Trabalho em Roraima. Em 2023, a operação teve sua quarta edição.
Operação em Caracaraí – A Auditoria resgatou 06 trabalhadores que realizavam extração de madeira nativa com uso de tratores e motosserras. Dos seis trabalhadores encontrados, cinco trabalhavam diretamente no corte da madeira e um atuava como cozinheiro. Eles tinham sido contratados no Pará e no Mato Grosso, foram para Roraima sob a promessa de remuneração entre R$ 4 mil e R$ 6 mil mensais. No entanto, os salários não eram pagos conforme o combinado, pois estavam frequentemente atrasados e eram condicionados ao término de todo o trabalho, fazendo com que os trabalhadores não tivessem recursos sequer para retornar às suas cidades de origem.
O alojamento dos empregados ficava no meio da floresta, em barracas cobertas com lona plástica, sem nenhuma proteção contra animais selvagens e sequer fechamento lateral contra o vento e as chuvas. Tão pouco foram fornecidos equipamentos de proteção individual ou dispositivos de proteção, expondo as vítimas à radiação, a picadas de animais peçonhentos e a cortes e ferimentos dos membros inferiores durante o trabalho na mata.
A água de beber era retirada de uma escavação rasa do chão, com cerca de 4 metros de profundidade e descoberta, sem nenhuma avaliação de potabilidade. Não havia instalações sanitárias e o local de banho ficava em um minúsculo igarapé, cuja água – pouco corrente, e sem comprovação de potabilidade.
O explorador foi identificado, sendo o proprietário de uma serraria da região e dono da madeira extraída, que visitava com frequência o local e tinha pleno conhecimento das condições de trabalho existentes.
Com o resgate, os trabalhadores foram retirados do alojamento irregular e encaminhados a uma hospedaria local, enquanto aguardam o transporte para suas cidades de origem. Os Auditores-Fiscais do Trabalho emitiram guias de Seguro-Desemprego em favor das vítimas, que asseguram a percepção de três parcelas de um salário mínimo. A Defensoria Pública da União e o Ministério Público do Trabalho firmaram Termo de Ajuste de Conduta com o explorador, prevendo o pagamento de um salário-mínimo por mês trabalhado, para cada trabalhador, a título de dano moral individual.
Amajari – Em Amajari foram 29 resgatados de uma fazenda de grande porte, que laboravam em diversas frentes de trabalho sem condições de saúde e segurança e alojados em instalações inadequadas, incluindo barracões de lona, galpões sem fechamento lateral e até mesmo um curral. Ao inspecionar a fazenda, foi identificado que um grupo de trabalhadores desempenhava atividades na construção de pontes e abertura de estradas vicinais, e outro em atividades de pecuária bovina.
O grupo que prestava serviços nas estradas vicinais pernoitava na fazenda. Uma parte deste grupo estava alojada no interior do curral, local totalmente impróprio para habitação humana e cercado por fezes de animais. Outra parte do grupo dormia em galpões, em meio a ferramentas, máquinas, produtos químicos e materiais de construção. Na frente de trabalho, estrada vicinal distante da sede, não havia acesso a instalações sanitárias. Os trabalhadores faziam suas refeições no local de trabalho, no chão.
Na construção de uma ponte em área vizinha à fazenda, funcionários do mesmo empregador foram identificados em um alojamento do tipo barracão de lona, sem paredes. A instalação sanitária do local era constituída por outra pequena barraca de lona.
Em outra fazenda, também do mesmo empregador, foram identificados mais trabalhadores em condições degradantes, que realizavam atividade de cuidado com o gado e construção de cercas, também residindo em um galpão e sem instalações sanitárias adequadas. No alojamento dos trabalhadores também se armazenava ferramentas e produtos químicos, além de carnes em mau estado de conservação, depositadas ao ar livre.
Outras irregularidades foram identificadas, tais como armazenamento de agrotóxicos nocivos à saúde em local com comunicação direta de ventilação com os dormitórios, número de instalações sanitárias insuficientes e trabalhadores laborando sem calçados de segurança e equipamentos de proteção pessoal contra o sol. Todos os trabalhadores estavam sem registro formal.
Foram também encontradas armas e munições na sede da fazenda, em poder do gerente, as quais foram apreendidas pela Polícias Federal. Todos os trabalhadores foram retirados dos alojamentos irregulares, sendo realizado o pagamento das verbas rescisórias, com direito também a 3 parcelas de Seguro-Desemprego, benefício social garantido legalmente para as vítimas.
Ao Ministério Público do Trabalho, parceiro na ação, caberá a propositura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou ajuizamento de ação civil pública em face dos responsáveis. Após as conclusões do inquérito policial instaurado, o MPT pode instaurar possível ação penal. A Defensoria Pública da União garantirá os direitos individuais dos resgatados, perante a Previdência Social ou em face do empregador fiscalizados, incluídas eventuais indenizações pelos danos sofridos.
Os dados oficiais das ações de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil estão disponíveis no Radar do Trabalho Escravo da SIT, no seguinte endereço: https://sit.trabalho.gov.br/radar/.
Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê: www.ipe.sit.trabalho.gov.br , sistema lançado em 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).