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Grupo Móvel resgata 4 trabalhadores em Nova Xavantina-MT
Quatro trabalhadores foram encontrados no final do mês passado pelo Grupo Móvel de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego laborando de forma ilegal em atividade de extração de eucalipto em Nova Xavantina-MT, município 557 km distante da capital Cuiabá.
Alojados em dois barracos de lona, o grupo de trabalhadores realizavam atividades de extração, sendo 3 deles contratados pelo preposto de um comprador e o outro trabalhador pelo proprietário da fazenda através de um “gato”. Os barracos foram construídos pelos próprios trabalhadores, a mando dos encarregados pelo serviço, com estrutura de pau retirada da mata, cobertos por lona plástica. O piso era de chão batido, não havia energia elétrica e os trabalhadores dormiam em redes ou colchão em cima de tarimba. No acampamento onde os trabalhadores foram encontrados não havia banheiros, o que os obrigava a fazer suas necessidades fisiológicas no mato. A água para beber vinha de uma cacimba que eles mesmo abriram e a água para tomar banho e cozinhar vinha de uma represa próxima. As duas fontes forneciam água barrenta, imprópria para o consumo.
O trabalhador contratado pelo “gato” alegou aos auditores que laborava há 4 meses sem ter recebido nenhum pagamento, ressaltando que o grupo chegou a ficar duas semanas sem comida. Mesmo com a reclamação da situação pelos trabalhadores, o empregador, que afirmou aos auditores ter ciência da situação, não chegou a tomar nenhuma medida para sanar a situação.
No início do ano uma equipe do Ministério do Trabalho chegou a ir ao local averiguar a denúncia recebida da situação dos trabalhadores, porém, não conseguiu a localização exata e ao pedir informação a um morador local, ele garantiu desconhecer a propriedade procurada. Mais tarde, descobriu-se que o tal morador era o gerente da fazenda, que mentiu para a equipe, evitando que a propriedade fosse localizada e inspecionada.
Acordo - Por meio de um acordo virtual, a fiscalização contatou os 2 empregadores e fechou acordo para o pagamento das verbas rescisórias devida aos trabalhadores resgatados no valor de R$ 130.840,89 e ainda dano moral coletivo de R$ 15 mil, além de dano moral individual no valor de R$8.000,00 pagos pelo empregador. O empregador firmou acordo com o Ministério Público do Trabalho e a Defensoria Pública da União para o pagamento destas verbas de forma parcelada.
Os dados oficiais das ações de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil estão disponíveis no Radar do Trabalho Escravo da SIT, no link https://sit.trabalho.gov.br/radar/.
Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê: www.ipe.sit.trabalho.gov.br, sistema lançado em 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).