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Inspeção do Trabalho
MTE resgata 24 trabalhadores de trabalho análogo à escravidão em pedreiras no Piauí
O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), resgatou 24 trabalhadores de trabalho análogo à escravidão no Piauí, nas cidades de Jerumenha, Regeneração e Rio Grande do Piauí em atividade de extração de pedras paralelepípedos.
O grupo estava distribuído em 4 pedreiras e realizavam atividades de corte de pedras paralelepípedo de maneira totalmente degradante, com emprego de ferramentas manuais e sem quaisquer medidas de saúde e segurança no trabalho, em total informalidade. A fiscalização encontrou nas relações trabalhistas diversas irregularidades. Todos trabalhavam sem registro, sem qualquer garantia de direitos trabalhistas e previdenciários, sendo submetidos a um sistema de trabalho por produção, recebendo apenas pelo que produziam.
O ambiente de trabalho degradante não oferecia condições mínimas de saúde, higiene e segurança aos trabalhadores, que eram expostos a riscos e a condições de trabalho precárias, não ergonômicas, penosas e insalubres. Trabalhavam sem uma jornada de trabalho limitada, de forma exaustiva, ultrapassando os limites físicos e mentais, sem pausas para descanso. Também não tinham garantidos direitos a benefícios trabalhistas. Não recebiam nenhuma medida de controle dos riscos ou Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Os trabalhadores não eram submetidos a exame e controle médico, além de não existir materiais de primeiros socorros ou treinamentos.
Nas pedreiras, utilizavam explosivos caseiros e improvisados para rompimento das rochas, em total desconformidade com a legislação pertinente, na iminência de causar acidentes com riscos graves e consequências danosas aos trabalhadores, que ficavam alojados nas proximidades das pedreiras. Quatro deles se alojavam em uma antiga “casa de farinha” desativada, uma cobertura de palha com laterais abertas e estrutura de madeira. Outros dois ficavam em um barraco com cobertura de lona, laterais abertas e estrutura de madeira, montado sob o chão de terra. Os outros 18 alojados em duas construções antigas, com paredes de alvenaria, cobertura de telhas e piso de cimento. Nos alojamentos não havia nenhum mobiliário, armário ou cama, pois serviam para a guarda de materiais diversos de construção e de serviço, com pouco espaço para estenderem suas redes. Os pertences ficavam espalhados no chão ou nas estruturas de madeira.
Os alimentos, na sua maioria, eram preparados e cozidos em estrutura de pedras montadas no chão, sendo as refeições consumidas assentados sobre pedaços de pedras, na rede, nas muretas das construções ou mesmo no chão. Também não havia instalações sanitárias para as necessidades fisiológicas, que eram feitas no mato céu aberto, com auxílio de baldes. Não dispunham de água encanada ou local apropriado para lavagem das mãos ou dos utensílios domésticos. Nas pedreiras, não era fornecida água potável para consumo. A água que consumiam e que era utilizada para cozinhar, lavar as vasilhas e para todos os fins, vinha de fontes não potáveis, armazenadas de maneira inadequada e consumidas sem passar por processo de coagem ou filtragem.
A coordenadora do GEFM, a auditora-fiscal do Trabalho Gislene Stacholski, ressaltou que três empresas distintas foram responsabilizadas pelo grupo, que possuíam contrato com o Poder Público do Piauí para executar obras de pavimentação de vias públicas nas cidades de Antônio Almeida, Regeneração e Rio Grande do Piauí. “Todos os responsáveis foram notificados a regularizar o vínculo dos trabalhadores, quitar as verbas rescisórias dos resgatados; recolher o FGTS e as contribuições sociais previstas, num valor aproximado de R$ 125 mil. Também foram realizados pagamentos de um valor aproximado de R$ 60 mil, referente a Dano Moral Individual, negociado com o MPT”, destacou Stacholski.
Os resgatados terão também direito a três parcelas de seguro-desemprego especial de trabalhador resgatado, sendo encaminhados ao órgão municipal de assistência social de suas cidades.
Participam da ação fiscal de resgate dos trabalhadores, ainda em curso, a Auditoria Fiscal do Trabalho do MTE, o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF).
Os dados oficiais das ações de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil estão disponíveis no Radar do Trabalho Escravo da SIT, no seguinte endereço: https://sit.trabalho.gov.br/radar/.
Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê: ipe.sit.trabalho.gov.br.