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Relações de Trabalho
Marinho participa de reunião com representantes do governo no GT dos aplicativos
Foto: Allexandre dos Santos Silva
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, participou na tarde desta terça feira (23) da abertura da reunião dos integrantes do governo no Grupo de Trabalho que vai apresentar proposta de regulamentação das atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas, previsto no Decreto nº 11.513, publicado no dia 1º de maio.
Marinho destacou aos integrantes a importância do GT que vai apresentar, ao final das reuniões, uma proposta de regulamentação da atividade no Brasil. “Vamos chegar a um consenso, numa proposta que tenha participação de todos, representantes do governo, trabalhadores e empregadores”, frisou o ministro.
Participaram da reunião de governo, além do MTE, a Advocacia-Geral da União, Casa Civil, Secretaria Geral da Presidência da República, além de representantes dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Fazenda, Justiça e Segurança Pública, Previdência Social e Transportes. Uma reunião será marcada também com as bancadas dos trabalhadores e outra com a dos empregadores, preparatórias para a 1º reunião do GT, que vai ocorreu no dia 05 de junho em Brasília. Os integrantes são os constantes do Decreto Nº 11.513, de 1º de maio, que instituiu o Grupo de Trabalho.
O secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, Francisco Macena, que exercerá a secretaria-executiva do GT, ressaltou a importância do tema. “Vamos discutir diversas questões que afetam diretamente a relação de trabalho entre empresas e empregados, como condições de trabalho, jornada, segurança e proteção social, além de outros pontos. É um agenda complexa, mas precisamos alcançar uma solução negociada com as partes envolvidas para chegarmos a uma legislação que atenda ao setor e preserve o direitos dos trabalhadores”, afirmou.
O Grupo de Trabalho tem prazo de 150 dias, contado a partir da data de entrada em vigor do Decreto 11.513, prorrogável por igual período, para apresentar um relatório final das atividades.