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Inspeção do Trabalho
Ação do MTE em MG resgata 12 trabalhadores de condições análogas à escravidão em fazendas de café no Sul de Minas
A ação fiscal começou no dia 8 de maio, a partir do planejamento do Projeto de Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravo da SRT/MG, com colaboração da Divisão para Erradicação do Trabalho Escravo (DETRAE/SIT) da Subsecretária de Inspeção do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Na primeira fazenda, no município de Conceição das Pedras, foram identificadas 5 vítimas, migrantes da Bahia, aliciados pelo empregador e alojados em condições degradantes, sem fornecimento de água potável. A água utilizada é oriunda de afloramentos naturais, sendo utilizada para hidratação e cozimento de alimentos, comprados pelos trabalhadores. Alimentos não perecíveis ficavam armazenados em caixas de plástico que após abertas, serviam também de alimento para roedores e outros animais.
No alojamento havia banheiro, porém, as condições de conservação e limpeza eram precárias, com muito mofo nas paredes. Os cômodos não tinham camas, tendo os trabalhadores de dormir em colchões ou espumas no piso. Não havia armários individuais para a guarda de objetos pessoais, ou recipientes para a coleta de lixo. Nas frentes de trabalho, onde eram realizadas atividades de limpeza do cafezal, não era fornecido equipamentos de proteção individual, especialmente perneiras, pela infestação do local por cascavéis. Os obreiros fazerem suas necessidades fisiológicas no meio do cafezal. Ao final das inspeções, o empregador teve de arcar com o pagamento de R$27.500, referentes às verbas rescisórias e dano moral individual, além de custear o retorno dos resgatados aos locais de origem.
Na segunda fazenda, no município de Três Pontas, a fiscalização resgatou outros 6 trabalhadores, sendo 4 homens e 2 mulheres. Todos sem registro. Três deles, recebem aposentadoria por invalidez, sendo comandados por um ex-funcionário da fazenda que assumiu o serviço em parceria não compatível com as disposições legais. Ao grupo, não era fornecido água potável. A água utilizada era levada pelos trabalhadores de suas residências em garrafas térmicas. Os trabalhadores também traziam marmitas de casa, mantidas em mochilas no cafezal até o momento de sua ingestão que, por vezes, deteriora. Tão pouco havia instalações sanitárias nas frentes de trabalho, com o agravante da presença de trabalhadores de ambos os sexos na atividade. Não havia também nenhum abrigo, ainda que rústico, para proteção contra intempéries durante as refeições, que era realizada no meio do cafezal, sentados no chão ou em artefatos de madeira improvisados. Todos foram resgatados, tendo o empregador de arcar com o pagamento de R$27.412,00, referente às verbas rescisórias.
Numa terceira fazenda, localizada no município de Campo do Meio, 01 trabalhador, com mais de 60 anos e sem documentos, estava na propriedade a mais de 30 anos e nunca teve sua relação laboral formalizada. Sem direito a férias ou 13º salário, residia em um barraco de três cômodos na sede da fazenda em condições degradantes, imundo e exalando fortes odores. Foram realizados cálculos rescisórios relativos aos últimos 18 anos que ele permaneceu como empregado, alcançando um valor de R$140.000,00, referente as verbas rescisórias e dano moral, por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho, que previu também a reforma do referido alojamento e sua cessão permanente à vítima.
O Sindicato dos Trabalhadores Rurais e a assistência social do município fará o acompanhamento da vítima, especialmente para providências no sentido de cuidados com a sua saúde. As instituições atuarão juntamente com vistas a possibilitar a emissão de certidão de nascimento e outros documentos, bem como a agilização de pedido de aposentadoria.
A todos os resgatados a Auditoria Fiscal do Trabalho emitiu guias de Seguro-Desemprego Especial do Trabalhador Resgatado, pela qual as vítimas fazem jus a três parcelas de um salário-mínimo cada.
Os dados oficiais das ações de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil estão disponíveis no Radar do Trabalho Escravo da SIT, no seguinte endereço: https://sit.trabalho.gov.br/radar/.
Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê: ipe.sit.trabalho.gov.br.