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Trabalho Análogo à Escravidão
Fiscalização do MTE retira 25 trabalhadores em pedreiras e obra em Alagoas
O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), coordenado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, resgatou 25 trabalhadores do trabalho análogo ao de escravo nas cidades de Ouro Branco e Marechal Deodoro em Alagoas, Em Ouro Branco foram resgatados 17 trabalhadores de uma pedreira de extração de pedras paralelepípedos e em Marechal Deodoro foram 8 operários em obra de construção civil. Cinco deles eram provenientes de Pernambuco e o restante do próprio estado de Alagoas.
Na mesma operação, outros 63 trabalhadores foram encontrados sem o registro em carteira em pedreiras de Mata Verde, município de Maribondo. A fiscalização em pedreiras da região é decorrente do serviço de inteligência, com rastreamentos e planejamentos prévios realizados pela Auditoria Fiscal do Trabalho do Ministério.
Os 17 trabalhadores encontrados Ouro Branco e Marechal Deodoro realizavam atividades de corte de pedras paralelepípedo, de maneira totalmente rudimentar e artesanal, com emprego de ferramentas manuais, sem a observância de quaisquer medidas de Saúde e Segurança do Trabalho, em total Informalidade e Irregularidade das relações trabalhistas, degradância do ambiente de trabalho, de vida e moradia, e grave e iminente risco à sua segurança.
Nenhum deles tinha o registro em carteira de trabalho e laboravam sem qualquer garantia de direitos trabalhistas e previdenciários, sendo submetidos a um sistema de trabalho exclusivamente por produção, recebendo pelo que produziam, sem quaisquer outras garantias, como 13º salário e férias.
A sistemática de remuneração dos trabalhadores era baseada apenas pelo número de peças produzidas, sem garantia de um salário-mínimo adequado ou de uma jornada de trabalho limitada, incentivando-os a trabalharem de forma exaustiva, ultrapassando seus limites físicos e mentais e sacrificando a segurança, saúde e bem-estar, sem pausas para descanso e sem o direito a outros benefícios trabalhistas, em atividade considerada penosa e em condições degradantes, insalubres e não-ergonômicas.
O ambiente de trabalho era degradante e não oferecia condições mínimas de saúde, higiene e segurança aos trabalhadores, expondo-os a riscos e a condições de trabalho precárias, não ergonômicas, penosas e insalubres, colocando a saúde e a segurança dos trabalhadores em risco. Nenhuma medida de controle dos riscos foi tomada, não eram fornecidos os Equipamentos de Proteção Individual, além dos trabalhadores não serem submetidos a exames de saúde ou controle médico.
Nas pedreiras, os trabalhadores utilizavam explosivos caseiros improvisados para rompimento das rochas, em desconformidade total com a legislação pertinente, na iminência de causar acidentes com riscos graves e consequências danosas. Não dispunham de estrutura mínima que compõe uma área de vivência, improvisando barracos de lonas para guardar ferramentas, servir de proteção contra intempéries e para preparar suas refeições do café da manhã e do almoço.
Os alojamentos consistiam em quatro pequenas casas, situadas na cidade, antigas e precárias, com paredes desgastadas pelo tempo e tomadas pelo mofo; sem manutenção e conservação adequadas. Nenhuma dispunha de mobiliários suficientes para manter o conforto dos trabalhadores – apenas fogões com botijão de gás e uma geladeira. O local ainda servia para a guarda de diversas ferramentas que ficavam espalhadas por todos os cantos e se misturavam aos demais pertences dos trabalhadores.
Embora alguns alojamentos tivessem camas, não era disponibilizado roupas de cama e os colchões eram pedaços de espumas de cerca de 5cm de altura; não contemplando a todos, tendo a maioria deles de depositar as espumas diretamente ao chão. Os alimentos, preparados pelos trabalhadores, eram consumidos assentados no chão ou sobre os colchões, equilibrando os pratos com as mãos, pois não havia mesas e cadeiras para que pudessem se assentar durante o consumo das refeições.
Nos banheiros não disponibilizavam água encanada, sendo o banho realizado com água colhida com um balde. As necessidades fisiológicas eram feitas no vaso sanitário, porém por não possuir água encanada, coletavam água com o balde para fazer a higienização e excreção dos dejetos. Em uma das casas, a fossa séptica estava parcialmente aberta e a água extravasava quando era demandada.
Ao grupo não era fornecida água potável para consumo, sendo utilizada a água que vinha de uma cisterna coletiva da cidade e armazenada em tonéis ou depositada em cisternas de concreto existentes, sendo consumida sem filtragem ou coagem. Os tonéis e as cisternas não eram totalmente tampados e havia sujidades na água. Segundo os trabalhadores, às vezes apareciam sapos dentro da cisterna e água tinha gosto meio salobro.
Na obra, os oito trabalhadores foram encontrados em condição degradante de trabalho, vida e moradia, todos na informalidade e em condições de grave e iminente risco de causar acidentes graves ou até fatal, não seguindo as recomendações do trabalho em altura.
O grupo estava alojado nas dependências da obra, dormindo sobre pedaços de espumas, dispostos diretamente no chão de um dos cômodos inacabados da obra, sem acesso a instalações sanitárias adequadas e com local para preparo e tomada das refeições improvisados.
Segundo a coordenadora do GEFM, a auditora-fiscal do Trabalho, Gislene Stacholski, os responsáveis foram notificados a regularizar o vínculo dos trabalhos, a quitar as verbas rescisórias dos empregados resgatados, a recolher o FGTS e as contribuições sociais previstas de todos os trabalhadores. Nos dias 19 e 20, foram realizados os pagamentos das verbas trabalhistas e rescisórias no montante parcial aproximado de R$ 190.000,00 e foram negociados valores aproximados de R$ 77.000,00, referente Dano Moral Individual junto ao MPT.
Todos os 25 empregados resgatados terão direito a três parcelas de seguro-desemprego especial de trabalhador resgatado e foram encaminhados ao órgão municipal de assistência social de suas cidades, para atendimento prioritário aos trabalhadores resgatados.
A ação fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego contou também com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal.
Os dados oficiais das ações de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil estão disponíveis no Radar do Trabalho Escravo da SIT, no seguinte endereço: https://sit.trabalho.gov.br/radar/.
Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê: ipe.sit.trabalho.gov.br.