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Governo e sindicatos assinam regras da Mesa de Negociação Permanente com servidores
Ministros e representantes das nove pastas que compõem a Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP) e as entidades representativas dos servidores públicos federais assinaram nesta terça-feira (11) em Brasília, a Portaria com o protocolo e o regimento interno da MNNP.
O protocolo da Mesa estabelece os princípios e premissas que regem as relações funcionais e de trabalho no setor público, com o propósito de garantir espaço permanente, paritário, legítimo e democrático para a negociação coletiva no serviço público. O regimento interno, por sua vez, dispõe sobre a natureza, finalidade, competência, composição, organização e funcionamento, além de ampliar os princípios e preceitos previstos no protocolo.
Durante a cerimônia de assinatura, a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, destacou a importância do diálogo para se chegar a uma negociação. “São 30 pessoas representando as centrais sindicais nesta mesa de negociação. Isso é para demonstrar a importância que a gente dá ao diálogo, ao respeito e a todas as pautas dos servidores".
Ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Marcio Macedo, ressaltou a importância da aprovação do regimento interno e do protocolo da MNNP para a democracia do país. “A política e a gestão, como a vida, são feitas de símbolos. Hoje temos um símbolo muito significativo do restabelecimento das relações democráticas no nosso país".
Este ano, na Mesa de Negociação, reaberta em fevereiro, foram acordados os aumentos de 9% sobre o salário e de 43,6% no auxílio-alimentação para os servidores públicos federais. A portaria assinada hoje aprova o regimento interno e o protocolo da MNNP. Nesta terça-feira (11), no período da tarde, haverá reunião de trabalho da Mesa Central da MNNP, que contará com a presença da bancada governamental e da bancada sindical, para dar início ao diálogo das novas negociações.
Protocolo da MNNP
A democratização das relações de trabalho materializada no Protocolo da MNNP tem amparo na Constituição da República de 1988, no Estatuto do Servidor Público Civil da União (Lei n° 8.112) e nas Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). São fundamentais para o funcionamento da Mesa os seguintes princípios constitucionais: legalidade, moralidade, impessoalidade, qualidade dos serviços, participação, publicidade e liberdade sindical.
Coordenada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a Mesa é formada por duas bancadas: a bancada governamental e a bancada sindical. A primeira, além do próprio MGI, é composta pelos ministérios da Fazenda, Planejamento e Orçamento, Trabalho e Emprego, Educação, Saúde, e Previdência Social – e ainda pela Casa Civil e Secretaria-Geral, ambas da Presidência da República. Já a bancada sindical é formada por 20 representantes das entidades representativas dos servidores e empregados públicos civis federais e por representantes das centrais sindicais. São os ministros e ministras que indicam o representante de cada pasta na bancada governamental. Para participar da bancada sindical, as entidades representativas devem estar organizadas de acordo com o art. 8° da Constituição de 1988.
O objeto da MNNP é a busca de soluções negociadas para os interesses manifestados por todas as partes e a celebração de acordos que representem as conclusões dos trabalhos, comprometendo-se todas as partes com o fiel cumprimento do que for acordado. A Mesa dedica-se a dois assuntos. O primeiro é a recepção, debate e negociação da Pauta Unificada de Reivindicações (PUR) apresentada pelas entidades representativas. O outro tem foco nos cidadãos, pois é o estabelecimento de procedimentos que ensejem a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à população.
A atuação da Mesa abrange os servidores e empregados públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional. As decisões são registradas em Termos de Acordo. Trimestralmente ocorrem as reuniões ordinárias, mas reuniões extraordinárias, desde que decididas consensualmente, podem ocorrer a qualquer momento.
Regimento interno da MNNP
Nos termos do regimento interno, a Mesa de Negociação é o instrumento de interlocução com servidores e empregados públicos civis da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. São finalidades da Mesa: instituir metodologias de tratamento para as pautas e demandas apresentadas pelas bancadas, buscando alcançar soluções negociadas para os interesses manifestados pelas bancadas; negociar a Pauta Unificada de Reivindicações (PUR) dos servidores e empregados públicos protocolada pela bancada sindical junto ao governo federal (representado pela bancada governamental); e, por fim, debater propostas de melhorias nos níveis de resolutividade e da qualidade dos serviços prestados à população.
À MNNP compete: promover a interlocução as bancadas sindical e governamental; celebrar Termo de Acordo (TA) como materialização do consenso obtido; e zelar pelo cumprimento do TA. A Mesa é dividida, basicamente, em Mesa Central e Mesas Setoriais. A Mesa Central organiza e debate as pautas de caráter geral. No âmbito das Mesas Setoriais, são encaminhadas as tratativas coletivas de caráter específico isentas de impacto orçamentário. Mas estão previstas também as Mesas Específicas e Temporárias de Negociações, responsáveis por negociar as pautas específicas com impacto orçamentário apresentadas pelas entidades sindicais representantes das carreiras.
A bancada sindical pode apresentar, sempre em janeiro, a pauta geral para o ano. Em fevereiro, a Mesa Central se reúne para abrir o processo de negociação da pauta geral. As demais reuniões ordinárias da Mesa Central estão previstas trimestralmente, portanto, nos meses de maio, agosto e novembro. As atividades da Mesa Central e da Mesa Específica e Temporária de Negociação da MNNP são coordenadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
O regimento interno estabelece, ainda, regras sobre as competências dos coordenadores das Mesas, as participações de assessorias técnicas e os registros dos consensos em Termos de Acordo e outros documentos. Os casos omissos não contemplados no protocolo ou regimento interno são decididos no âmbito da Mesa Central, que é também competente pelas mudanças no próprio regimento.
Por fim, o regimento interno amplia o rol de princípios que regem a Mesa Nacional de Negociação Permanente, acrescentando os preceitos: da ética, confiança recíproca, boa-fé, honestidade de propósitos e flexibilidade para negociar; da obrigatoriedade de as bancadas de buscarem a negociação quando solicitado por uma delas; do direito de acesso à informação; da legitimidade de representação; e da independência do movimento sindical e da autonomia das bancadas para o desempenho de suas atribuições constitucionais e legais.
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