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Trabalho escravo
Fiscalização do MTE resgata 30 trabalhadores em Minais Gerais
O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), coordenado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, resgatou na última segunda-feira (03), um grupo de 30 trabalhadores do trabalho análogo ao de escravo na cidade de Lajinha, em Minais Gerais. Nenhum deles possuía Carteira de Trabalho assinada ou sequer haviam sido submetidos a exames médicos.
Foram fiscalizados pela audtoria fiscal do Trabalho 06 alojamentos. Todos estavam em condições precárias de higiene e conservação, não sendo fornecido aos trabalhadores produtos básicos para higiene pessoal. Em quatro dos alojamentos não havia sequer água tratada para consumo, sendo consumido pelo grupo a água retirada de córregos e transferida para caixas d’águas, sem qualquer tipo de tratamento. Um dos alojamentos estava sem paredes, expondo os trabalhadores ao frio e a invasão de animais ou pessoas no local.
Na ação fiscal, o Ministério do Trabalho e Emprego contou com parceira do Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal.
Os trabalhadores dormiam em cômodos, que também serviam como cozinha para preparo de alimentos, dormindo junto a fogões a lenha, sob risco de asfixia, devido a fumaça que era liberada no ambiente. A moradia não dispunha de cama ou colchão e as instalações elétricas eram precárias e improvisadas, gerando risco de choques. A eles não era oferecido almoço ou qualquer estrutura de refeitórios e banheiros, obrigando o grupo a realizar suas necessidades fisiológicas no mato e fazer refeições sob as arvores. Fora isso, não possuíam sequer condições adequadas de armazenamento e conservação da comida que se alimentavam.
Direitos trabalhistas - Os auditores calcularam as verbas rescisórias devidas ao grupo de trabalhadores, que alcançaram R$170.000,00, notificando os proprietários de terras para quitação dos valores, além de providenciarem a realização de exames médicos demissionais e apresentação dos demais documentos exigidos. O custeio do retorno de todos eles às cidades de origem ocorreu por conta de cada empregador. Cada um recebeu também as guias de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, para recebimento de três parcelas de um salário-mínimo a que têm direito.
Num acordo com a Defensoria Pública da União, cada um deles recebeu do empregador o valor de dois salários-mínimos, a título de dano moral individual, num total de R$79.000,00 e, ainda, R$50.000,00 a título de dano moral coletivo, determinado pelo Ministério Público do Trabalho.
Dados oficiais e denúncias - Os dados das ações de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil estão disponíveis no Radar do Trabalho Escravo da SIT, no seguinte endereço: https://sit.trabalho.gov.br/radar/.
As denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas, de forma anônima, pelo Sistema Ipê: www.ipe.sit.trabalho.gov.br.