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CAMINHONEIRO-TAC
MTP paga terceiro lote de benefício a mais de 341 mil caminhoneiros neste sábado (24)
O Ministério do Trabalho e Previdência libera amanhã (24) o pagamento do terceiro lote do Benefício Caminhoneiro -TAC para 341.506 transportadores autônomos de carga em todo o Brasil (341.486 referentes à parcela 3). Considerando os três lotes pagos já são 360.712 caminhoneiros beneficiados. O volume total de recursos soma R$ 1,03 bilhão.
Os transportadores que recebem o benefício neste sábado, além de estarem com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), tiveram operações de transporte registradas na ANTT em 2022 ou preencheram a autodeclaração.
Os caminhoneiros poderão fazer a autodeclaração até às 18 horas do dia 10 de outubro para que, se atendidos os demais critérios, possam receber todas as parcelas do Benefício Caminhoneiro - TAC. Na autodeclaração, o transportador autônomo de carga deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.
O próximo processamento das informações pela Dataprev, para identificação dos elegíveis, ocorrerá no período de 12 a 18 de outubro. O pagamento do quarto lote será no dia 22 de outubro.
Dataprev - A empresa de tecnologia parceira do governo federal é responsável pela análise, cruzamento e checagem dos dados recebidos dos municípios e do DF com informações disponíveis em bases de dados do governo federal, a fim de verificar os critérios estabelecidos. O objetivo é identificar os profissionais elegíveis para receber o benefício.
Pagamento – Os valores serão creditados em conta poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa em nome dos beneficiários, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem. Não há necessidade de cadastro ou de envio de dados de conta para o depósito.
Caso o beneficiário não movimente a conta em até 90 dias, os recursos ora depositados serão recolhidos ao Tesouro Nacional.
O valor e o total de parcelas do benefício poderão ser ajustados de acordo com o número de beneficiários cadastrados, respeitando o limite global disponível para o pagamento do auxílio, previsto na Emenda Constitucional.
Mais informações sobre o benefício aqui.