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BENEFÍCIO CAMINHONEIRO-TAC
Mais de 154 mil transportadores autônomos de carga fizeram a autodeclaração
Até a última segunda-feira (12), 154.621 transportadores autônomos de carga de todo o país fizeram a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC. Esses caminhoneiros poderão, se atenderem aos demais critérios, receber as duas primeiras parcelas do Benefício Caminhoneiro, referentes a julho e agosto. O pagamento deverá ocorrer junto com a terceira parcela do benefício, referente a setembro, no dia 24 deste mês.
A região Sudeste foi a que contabilizou o maior número de autodeclarações, no total de 85.238 registros (55,13%). A região Sul contabilizou o segundo maior número, com 29.617 autodeclarações (19,15%), seguida da região Nordeste, com 22.132 (14,31%); e região Centro-Oeste, com 12.505 (8,09%).
O Ministério do Trabalho e Previdência prorrogou até às 18 horas do dia 10 de outubro o prazo para que os TAC façam a autodeclaração e, se atendidos os demais critérios, possam receber todas as parcelas do Benefício Caminhoneiro-TAC. Os profissionais que podem fazer a autodeclaração estavam com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.
Na autodeclaração, o caminhoneiro-TAC deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.
Dataprev - A empresa de tecnologia parceira do governo federal é responsável pela análise, cruzamento e checagem dos dados recebidos dos municípios e do DF com informações disponíveis em bases de dados do governo federal, a fim de verificar os critérios estabelecidos. O objetivo é identificar os profissionais elegíveis para receber o benefício.
Pagamento - Os valores serão creditados em conta poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa em nome dos beneficiários, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem. Não há necessidade de cadastro ou de envio de dados de conta para o depósito.
Caso o beneficiário não movimente a conta em até 90 dias, os recursos ora depositados serão recolhidos ao Tesouro Nacional.
O valor e o total de parcelas do benefício poderão ser ajustados de acordo com o número de beneficiários cadastrados, respeitando o limite global disponível para o pagamento do auxílio, previsto na Emenda Constitucional.
O número detalhado de autodeclarações por município e região pode ser acessado na Tabela de Balanço.
Mais informações sobre o Benefício Caminhoneiro aqui.