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Fiscalização do Trabalho
Fiscalização resgata 23 trabalhadores em carvoarias de Goiás
No período de 7 a 11 de março de 2022, auditores-fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho no Distrito Federal (SRTb/DF) resgataram 23 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão, em carvoarias localizadas na cidade de Cristalina (GO).
A operação foi realizada em dois estabelecimentos da zona rural do município, em conjunto com o Ministério Público do Trabalho e com a Polícia Federal.
Dormindo no porta-malas
Na primeira carvoaria, foram encontrados seis trabalhadores, todos sem vínculo empregatício registrado em Carteira de Trabalho e oriundos de cidades do interior de Minas Gerais e Goiás. De acordo com a equipe de fiscalização, as vítimas estavam alojadas em péssimas condições.
Segundo o auditor-fiscal do trabalho Rodrigo Ramos, que coordenou a operação, um dos alojamentos era construído com tábuas de compensado, possuindo várias frestas, que permitem a entrada de insetos e animais peçonhentos. “Nele, as camas e os colchões estavam desgastados e sem qualquer condição de uso. O local estava infestado de percevejos. Diante dessas condições, os trabalhadores ali alojados - pai e filho - estavam dormindo no porta-malas de um veículo”, afirmou ele.
O outro alojamento era construído apenas com uma barraca de lona, possuindo um único cômodo, no qual estava dormindo um casal.
Em ambos os locais não havia armários e não havia locais adequados para armazenamento de mantimentos ou objetos de uso pessoal.
A água utilizada para consumo e preparo dos alimentos era captada em uma cisterna e armazenada em tonéis.
Os auditores-fiscais do Trabalho também verificaram que não havia instalações sanitárias, de modo que os trabalhadores faziam suas necessidades fisiológicas no mato.
Também foi constatado que os pagamentos não estavam sendo feitos nos prazos legais, de forma que alguns trabalhadores estavam impossibilitados de deixar o local. Um dos trabalhadores, inclusive, acreditava que devia ao empregador.
A constatação do trabalho em condição análoga à de escravo deu-se principalmente pela verificação da sujeição dos trabalhadores à condição degradante, no entanto, foram identificados, também, indicativos de submissão de trabalhadores a trabalhos forçados.
Pagamento só após 60 dias
Na segunda carvoaria, 17 trabalhadores foram resgatados pela fiscalização. A maior parte das vítimas veio do interior do estado de Minas Gerais.
A maior parte dos trabalhadores estava sem registro e, chamou a atenção da equipe, a forma de contratação utilizada pelo empregador. Os trabalhadores vinham de suas cidades e permaneciam cerca de 45 a 60 dias no local de trabalho. Após esse período, retornavam cidade de origem e somente ao final do prazo recebiam o pagamento a que faziam jus pelo trabalho, acrescido do valor da passagem de volta. Muitos trabalhadores deixavam o local sem contratos formalizados e, portanto, sem receber as verbas rescisórias e sem os devidos recolhimentos de FGTS e INSS.
Desse modo, embora a carvoaria estivesse em funcionamento há cerca de um ano, a maior parte dos trabalhadores presentes estava no local há menos de dois meses, o que indica uma grande rotatividade na contratação.
Constatou-se ainda a sujeição dos trabalhadores à condição degradante de trabalho, com alojamentos que não atendiam à Norma Regulamentadora NR-31, voltada ao Trabalho Rural, como falta de locais para refeição (os trabalhadores faziam as refeições no meio das árvores); instalações sanitárias inadequadas, falta de armários ou locais para armazenamento de mantimentos e itens pessoais. Não havia instalações sanitárias nas frentes de trabalho.
A cozinheira foi encontrada dormindo no mesmo local em que estava armazenada parte dos mantimentos e também no local onde estavam a geladeira e o freezer para guarda dos alimentos.
O pagamento era feito somente por produção, o que obrigou vários trabalhadores a laborarem em domingos e feriados, bem com a trabalharem ainda que estivessem doentes, para não sofrerem prejuízo remuneratório. Também foi verificado que as jornadas de trabalho eram exaustivas, das 5h às 18h e em alguns dias em períodos ainda maiores.
Pós-Resgate
Em ambos os casos, os auditores-fiscais do Trabalho determinaram que os empregadores retirassem os trabalhadores imediatamente da frente de trabalho e que efetuassem os pagamentos devidos, tanto de salários, como de verbas rescisórias e que providenciassem o retorno dos trabalhadores às suas respectivas cidades de origem.
A equipe de fiscalização emitiu, ainda, as Guias de Seguro-Desemprego do Trabalhador resgatado, de modo que cada trabalhador terá direito de receber três parcelas do benefício.
As instalações e a atividade de produção e carvão foram interditadas, em razão do risco grave e iminente à saúde e segurança dos trabalhadores.
Ao final da ação, foram pagos R$ 176.641, 52 em verbas rescisórias e salários atrasados. Além disso, o Ministério Público do Trabalho, através de um Termo de Ajuste de Conduta, determinou o pagamento de R$ 45 mil a título de Danos Morais Individuais, valor que foi divido pelos trabalhadores resgatados, acrescidos de R$ 40 mil a título de Danos Morais Coletivos.
Denúncias
Denúncias de trabalho doméstico análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê https://ipe.sit.trabalho.gov.br/ .