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MTP estende prazo para programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância
Foi publicada, nesta quinta-feira (30), a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência nº 1.019, que autoriza de forma excepcional a execução das atividades teóricas ou práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância, até o dia 9 de fevereiro de 2022. O objetivo é dar continuidade às medidas de flexibilização implementadas pelo Governo Federal em decorrência da pandemia de COVID-19.
A autorização, estendida de 31 de dezembro de 2021 para 9 de fevereiro de 2022, corresponde exatamente ao prazo de entrada em vigor do Capítulo XVIII da Portaria nº 671, de 8 de novembro de 2021, que traz medidas também de ampliação e flexibilização das atividades teóricas e práticas na modalidade à distância.
O normativo preserva a segurança jurídica dessas relações e contribuem diretamente para o equilíbrio econômico e social da aprendizagem profissional, contribuindo para o fomento da empregabilidade juvenil.
Acesse o texto da Portaria nº 1.019.