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Ministério do Trabalho e Previdência anuncia medidas para ajudar no socorro à população da BA e de MG
Os segurados da Previdência que moram nas cidades mais atingidas pelas chuvas na Bahia terão a análise de seus benefícios priorizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa é uma das medidas anunciadas, nesta quarta-feira (29), pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), para ajudar a população atingida pelas fortes chuvas dos últimos dias na região.
Neste primeiro momento, a ação será realizada em 48 Agências da Previdência Social (APS) localizadas nos municípios baianos mais gravemente afetados. As agências estão divididas nas Gerências Executivas de Feira de Santana, Itabuna, Vitória da Conquista e Santo Antônio de Jesus. São 46.350 pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais. Servidores do Instituto de diferentes regiões do Brasil vão ajudar na análise desses requerimentos.
Mais da metade dos pedidos é de benefícios assistenciais (24.687) para idosos e pessoas com deficiência, e serão os primeiros a serem analisados. Os demais incluem aposentadorias, pensões, auxílios-reclusão, salário maternidade, benefícios por incapacidade e seguro defeso. Em breve, todas as APS do estado da BA devem ser contempladas pela ação, além das cidades mineiras que também estão em situação de calamidade.
“Estamos fazendo tudo que é possível para dar mais condições de recuperação à população da Bahia. Recebemos essa determinação do presidente Jair Bolsonaro no primeiro dia dos eventos que ocorreram no estado. Toda a equipe, tanto da Secretaria de Trabalho como a da Previdência, junto com o INSS, está focada em garantir o atendimento dessas pessoas, em fazer chegar recursos e inclusive antecipar recebimentos, justamente para fazer com que o mais rapidamente possível a comunidade da Bahia possa vencer essa situação difícil que elas vivem hoje”, diz o ministro Onyx Lorenzoni.
Seguro-desemprego - Outra medida para socorrer a população atingida está sendo o pagamento de duas parcelas adicionais de Seguro-desemprego aos trabalhadores segurados, dispensados entre os meses de junho a dezembro de 2021 nos municípios declarados em situação de emergência pelo Ministério do Desenvolvimento Regional nos Estados da Bahia e Minas Gerais.
A medida pretende mitigar os efeitos do desemprego local pela evidente situação de emergência enfrentada na região, e abrangerá em torno de 15 mil trabalhadores segurados, que passaram a ter o seu benefício estendido por mais dois meses. Estima-se um total de transferência no valor de mais de R$ 40,3 milhões de reais.
Esse cenário foi possível, porque no último dia 15 de dezembro, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), formado por empregadores, trabalhadores e governo, aprovou, por unanimidade, o voto submetido a deliberação pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
O processo de liberação das parcelas adicionais será automático e os trabalhadores poderão inclusive acessar a Carteira de Trabalho Digital ou o Portal Gov.Br para verificarem o valor do benefício e data da liberação de cada uma das parcelas a que terá direito.
Têm direito a receber o seguro os trabalhadores demitidos nas condições previstas no artigo 3º da Lei nº 7.998, de 1990, cuja dispensa involuntária tenha ocorrido no período de 1º de junho de 2021 a 31 de dezembro de 2021.
Abono Salarial – O MTP também pretende adiantar o pagamento do Abono Salarial aos trabalhadores cujos empregadores possuem domicílio nos municípios declarados pelo MDR em situação de emergência na BA e em MG. A medida deve beneficiar um total de 107,8 mil trabalhadores da região, com repasse estimado em torno de R$ 101,9 milhões. O pagamento do Abono Salarial - PIS é efetuado pela Caixa Econômica Federal e do Abono Salarial – PASEP, pelo Banco do Brasil.
O adiantamento depende de deliberação pelo Codefat, o que deve ocorrer já no início de janeiro. O Conselho também vai definir o calendário de pagamento do Abono. Normalmente, o pagamento desses benefícios leva em conta o mês de nascimento do trabalhador (PIS) ou o dígito final do número de inscrição (PASEP). Mas os moradores das regiões atingidas pelas chuvas receberão o Abono nas primeiras datas do calendário.
O Abono Salarial, no valor de até um salário-mínimo anual, é pago proporcionalmente aos meses trabalhados aos empregados de empregadores contribuintes do PIS/PASEP que recebam até dois salários-mínimos mensais, tenham trabalhado com carteira assinada ou nomeados em cargo público, por pelo menos 30 dias no ano-base, estejam cadastrados há pelo menos cinco anos no PIS/PASEP e tenham sido informados corretamente na Rais.