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Grupo Técnico reúne empresas para internalizar MLC 2006
Nos dias 20 e 21 de dezembro, o grupo técnico do Ministério do Trabalho e Previdência responsável por internalizar a Convenção do Trabalho Marítimo (MLC 2006) promoveu reuniões com empresas do setor naval para debater e compartilhar diretrizes a respeito da regulamentação da recém-promulgada Convenção no plano jurídico interno, considerando as responsabilidades da Secretaria de Trabalho com relação à matéria.
Os encontros foram realizados na Superintendência Regional do Trabalho no Rio de Janeiro e reuniram representantes de empresas interessadas na qualificação como certificadoras, bem como empresas interessadas em oferecer serviços relacionados ao recrutamento e colocação de gente do mar em embarcações de bandeira brasileira.
“Tivemos a oportunidade de discutir minutas das normas de credenciamento para empresas interessadas em atuar em nome do governo brasileiro para emissão do Certificado do Trabalho Marítimo. Foi uma oportunidade de ampla troca de ideias com empresas diretamente afetadas pelos normativos em construção, com ótima aceitação entre os presentes.”, disse o auditor-fiscal do Trabalho Mauro Cavalcante, coordenador do grupo.
Em outro encontro, foram reunidas empresas que atualmente realizam recrutamento de colocação de marítimos, que debateram com os Auditores-Fiscais do Trabalho do grupo técnico as novas exigências trazidas pela MLC 2006, concernentes à necessidade de que essas empresas passem a ser certificadas e credenciadas pelo país da bandeira, conforme regras trazidas pela convenção.
Convenção sobre o Trabalho Marítimo
A Convenção do Trabalho Marítimo, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi promulgada no Brasil por meio do Decreto nº 10.671, de 9 de abril de 2021, e está em processo de elaboração de normativos relacionados à sua internalização.
Conhecida internacionalmente como MLC 2006, a Convenção entrou em vigor no plano internacional em 2013. A Inspeção do Trabalho teve relevante papel em sua elaboração, tendo o Brasil sido um dos oito países convidados a iniciar a discussão do texto base, em 1999. Ela consolida e atualiza 68 convenções e recomendações para o setor marítimo.
Itens da Convenção
A Convenção do Trabalho Marítimo versa sobre condições de vida e trabalho a bordo de navios e relacionadas à segurança e saúde no trabalho, seguridade social, idade mínima, recrutamento, jornada de trabalho e repouso, condições de alojamento, alimentação, instalações de lazer, bem-estar e proteção social, entre outros. Ela tem como uma de suas inovações a necessidade de o país da bandeira emitir um Certificado do Trabalho Marítimo para embarcações que realizem viagens internacionais ou que operem em portos de outros países, atestando que esses navios cumprem com os requisitos da convenção.