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PROGRAMA JOVEM APRENDIZ
Grupo de Trabalho vai propor melhorias na política pública de aprendizagem profissional para jovens
O Ministério do Trabalho e Previdência criou no final do ano passado um Grupo de Trabalho com a finalidade de apresentar estudos sobre a aprendizagem profissional e empregabilidade de jovens no mercado de trabalho brasileiro. A instituição do Grupo foi aprovada em reunião do Conselho Nacional do Trabalho, os membros já se reuniram por duas vezes, estando a terceira reunião ordinária prevista para o próximo dia 18 de janeiro. Tendo natureza tripartite, com representação do Governo, empregadores e trabalhadores, o Grupo tem sido espaço para escuta ativa de diversos atores que atuam em aprendizagem profissional, incluindo instituições sem fins lucrativos, entidades do Sistema S, o Conselho Nacional de Secretários de Educação, a Auditoria Fiscal do Trabalho, entre outras instituições.
O Ministério do Trabalho e Previdência reitera seu compromisso e afirma que o Grupo de Trabalho está em andamento com a participação dos empregadores e trabalhadores para propor medidas de aperfeiçoamento do instituto da Aprendizagem Profissional, de forma a aumentar o cumprimento das cotas pelas empresas, elevar a qualidade da formação e a escolaridade dos jovens e aumentar a empregabilidade dos participantes do programa.
A ampliação do cumprimento da cota de aprendizagem pelas empresas - resolvendo o déficit histórico de vagas não preenchidas - e a ampliação de oportunidades de inserção desses jovens no mercado de trabalho estão entre os motivos que levaram à instituição deste grupo temporário.
A Lei Nº 10.097/2000 instituiu o contrato de aprendizagem, um contrato de trabalho especial, por prazo determinado direcionado ao adolescente ou jovem inscrito em programa de aprendizagem, onde a empresa se compromete a fornecer formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
A legislação dispõe que médias e grandes empresas devem contratar aprendizes, de modo a cumprirem um percentual mínimo de 5% e máximo de 15% de vagas em relação às ocupações que demandem formação profissional. Essas obrigações – em estimativas atuais – equivalem a quase um milhão de vagas para aprendizagem em todo o Brasil. No entanto, a taxa de contratação de aprendizes não ultrapassa 50% do potencial citado anteriormente.
Ao final dos trabalhos do Grupo – que deverá ocorrer em cerca de 60 dias - serão apresentadas recomendações ao Conselho Nacional do Trabalho com vistas a subsidiar o governo a corrigir falhas históricas desta política pública, essencial para adolescentes e jovens, especialmente no contexto da Pandemia de Covid-19.
Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2019, 28% da força de trabalho brasileira era composta de jovens entre 14 e 29 anos. Ao subdividir tais jovens em 3 faixas etárias, observa-se que a faixa de 14 aos 17 anos apresentou as maiores taxas de informalidade (83,6%) e de desocupação (39,2%), mas também é onde foi registrada a menor taxa de participação (18,6%). Os jovens de 18 a 24 anos se encontravam em situação intermediária em relação às outras faixas, com taxa de informalidade ainda alta, de 48%, taxa de participação de 69,5% e taxa de desocupação de 23,8%, mais de duas vezes maior que a taxa total. Já a faixa de 25 a 29 anos não teve números tão distantes do total, com a menor taxa de informalidade (38,7%) e maior taxa de participação (81,4%), inclusive em comparação com os adultos de 30 anos ou mais. Por outro lado, a taxa de desocupação (13,4%) é a que se destaca nesse grupo, pois apesar de ser a menor entre os jovens de 14 a 29 anos, ainda é 6,2 pontos percentuais maior que a de pessoas com 30 anos ou mais.
Subsídio - Os objetivos do GT Tripartite são subsidiar o Conselho Nacional do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Previdência na política pública de aprendizagem profissional, identificando o percentual de cumprimento da cota de aprendizagem no país; o mapeamento de melhorias do marco regulatório atual, com vistas a ampliar o cumprimento das cotas de aprendiz; identificação de maneiras alternativas ou complementares de cumprimento da cota de aprendizagem; iniciativas de simplificação e desburocratização; apontamento de dificuldades e especificidades setoriais para o cumprimento de cotas aliadas a propostas alternativas de solução.
O relatório final será redigido a partir de proposta consensual entre todas as bancadas que compõem o Grupo e submetidas à apreciação do Conselho Nacional do Trabalho até o final do primeiro quadrimestre de 2022.