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Fiscalização resgata 10 trabalhadores no Gama (DF)
Auditores-Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho no Distrito Federal (SRTb/DF) resgataram 10 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão em uma chácara localizada no Gama (DF). A ação teve início no último dia 25 de dezembro, após denúncia repassada pela Polícia Militar do DF. A equipe policial retirou os trabalhadores do local e durante a operação de resgate deu voz de prisão ao intermediário que recrutou as vítimas. Ele foi conduzido à Superintendência da Polícia Federal.
Os auditores constataram que os trabalhadores estavam trabalhando há dez dias na atividade de horticultura e não dispunham de água potável, tendo de beber água de um córrego. Também não era fornecida alimentação adequada e suficiente. No dia do resgate eles haviam comido apenas arroz e farinha. Além disso, os obreiros laboravam em jornadas superiores a nove horas diárias, de segunda a sábado.
Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, os empregados haviam sido recrutados na cidade de Regeneração, no Piauí, por um intermediário, comumente chamado de “gato”, do qual recebiam ordens, sob a promessa de pagamento de R$ 500 a cada quinzena, e que esse valor poderia aumentar conforme a produção.
Constatou-se, ainda, que os trabalhadores encontrados estavam sem o devido registro e, também, não foram feitos exames admissionais, tampouco houve fornecimento de equipamentos de proteção individual ou treinamento de qualquer natureza.
À Fiscalização, os trabalhadores alegaram que foram avisados que estariam devendo o valor das passagens e dos colchões fornecidos pelo empregador. Disseram também que não tinham meios para sair da chácara, tendo em vista que não tinham dinheiro e não conheciam ninguém no local.
O empregador foi, então, notificado para realizar o pagamento das verbas trabalhistas dos trabalhadores resgatados, arcar com as despesas de alojamento e alimentação desses trabalhadores e providenciar o transporte até suas cidades de origem. No dia 28, foi pago diretamente aos trabalhadores o montante de R$ 16.805,30 em verbas trabalhistas, calculadas pelos auditores-fiscais do Trabalho.
Cada trabalhador recebeu, também, R$ 1 mil a título de indenização por danos morais individuais, conforme estabelecido pelo Ministério Público do Trabalho.
Os auditores emitiram a cada trabalhador a guia de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, que dá direito ao recebimento de três parcelas de um salário-mínimo cada (R$ 1.100).
Para o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (DETRAE), Maurício Krepsky, o resgate do trabalhador não se limita apenas à retirada física do local de trabalho, mas sim de um conjunto de medidas inseridas nas competências dos auditores-fiscais do Trabalho que tem por finalidade fazer cessar o dano causado à vítima, reparar os danos causados no âmbito da relação trabalhista e promover o devido encaminhamento para acolhimento pelo órgão competente de assistência social: “Com base nessa boa prática da Inspeção do Trabalho, foi elaborado o Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo, um protocolo construído por todas as instituições que atuam no combate à escravidão contemporânea no Brasil”.
A fiscalização terá prosseguimento com a comprovação da regularização do registro dos trabalhadores, dos depósitos de FGTS e das adequações no ambiente de trabalho. As infrações constatadas durante a ação fiscal serão objeto de autuação.