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Fiscalização do Trabalho
Auditoras-fiscais do Trabalho resgatam domésticas em Natal e Mossoró (RN)
Auditoras-fiscais do Trabalho resgataram em Natal e Mossoró (RN) duas trabalhadoras domésticas vítimas de tráfico de pessoas e submetidas a condições análogas a de escravos. A operação foi realizada por integrantes da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) e da Coordenação Nacional de Combate à Discriminação e Promoção da Igualdade de Oportunidades no Trabalho, vinculadas à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). O Ministério Público do Trabalho (MPT), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Polícia Federal (PF) também participaram da ação.
Durante o resgate em Mossoró os auditores constataram trabalhos forçados, condições degradantes, jornadas exaustivas e restrição de liberdade da trabalhadora. A lista das piores formas de Trabalho Infantil (TIP), instituída pelo Decreto nº 6.481/2008, elenca o trabalho doméstico como uma das piores formas de trabalho infantil devido a riscos ocupacionais como esforços físicos intensos; isolamento; abuso físico, psicológico e sexual; longas jornadas de trabalho; trabalho noturno, entre outros.
“A doméstica começou a laborar e a morar na residência da família aos 16 anos de idade, em afronta à legislação brasileira, que proíbe o trabalho infantil doméstico”, explica a auditora-fiscal do Trabalho Marina Sampaio, que participou da ação fiscal.
De acordo com a fiscalização, a trabalhadora sofreu assédios e abusos sexuais por parte do empregador por 10 anos. Foi ainda constatado pela equipe que a vítima estava sem o vínculo empregatício na Carteira de Trabalho, nunca recebeu salários, não gozou de férias, trabalhava regularmente aos finais de semana e não teve o FGTS recolhido.
Em Natal, a vítima dormia no chão do quarto da empregadora e guardava todos os pertences em uma mochila. A equipe de auditora-fiscal constatou que a empregada trabalhava há 5 anos na residência, de segunda-feira a domingo, ficando à disposição da empregadora 24 horas por dia e descansando apenas a cada 15 dias. Ainda, foi verificado que a vítima havia gozado férias uma única vez e trabalhava normalmente nos feriados.
A trabalhadora não tinha registro na CTPS, recebia um salário de R$ 500 por mês e nunca teve o FGTS recolhido.
Pós-Resgate
Após o resgate, os empregadores foram notificados para regularizar o vínculo da trabalhadora; quitar suas verbas rescisórias; recolher o FGTS e as contribuições sociais previstas.
As empregadas domésticas resgatadas terão direito ao recebimento de três parcelas do Seguro-Desemprego especial do Trabalhador Resgatado e foi encaminhada ao Centro de Referência da Mulher para atendimento prioritário a mulheres vítimas de violência doméstica, nos termos da Lei Complementar nº 150/2015 e Lei Maria da Penha.
Radar - De acordo com números divulgados na última sexta-feira (28), Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, a Inspeção do Trabalho resgatou 1.937 trabalhadores de condições análogas à escravidão em 2021.
Os dados oficiais das ações de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil estão disponíveis no Radar do Trabalho Escravo da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), no link https://sit.trabalho.gov.br/radar/.
Denúncias - Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê, no seguinte endereço: https://ipe.sit.trabalho.gov.br/.