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Fiscalização do Trabalho
Auditores-fiscais do Trabalho resgatam 285 trabalhadores em MG
Auditores-fiscais do Trabalho flagraram 285 trabalhadores em condições análogas à escravidão, durante ações realizadas na região da cidade de João Pinheiro, no interior de Minas Gerais. Representantes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT) também participaram da operação.
O primeiro resgate foi realizado em uma usina de cana-de-açúcar, onde foram encontrados 273 trabalhadores em condições de trabalho análogo ao de escravo. A maioria das vítimas estava vinculada a um sistema irregular de terceirização, envolvendo duas empresas de prestação de serviço que atuavam como intermediadoras ilegais de mão de obra. Os auditores constataram que 23 vítimas estavam totalmente informais, sem registro em Carteira de Trabalho com a usina ou com as empresas prestadoras de serviço. Para esses trabalhadores não havia o fornecimento de qualquer equipamento de proteção individual.
Também foi verificado que não havia em nenhuma frente de trabalho inspecionada material para primeiros socorros, bem como instalações sanitárias disponíveis. A equipe de fiscalização relatou ainda que não havia condições adequadas para os trabalhadores fazerem as refeições. Os empregados realizavam suas refeições com as marmitas apoiadas nas pernas ou na própria mão, muitas vezes sob o sol intenso.
As estruturas utilizadas como alojamentos também apresentavam problemas. As vítimas eram mantidas em situação de indignidade, não sendo garantidas condições mínimas de conforto e saúde. Havia superlotação dos alojamentos, falta de armários para guarda dos pertences dos trabalhadores, banheiros inadequados, fornecimento inadequado de água e falta de higienização dos ambientes.
Olaria
Além da usina, também foi inspecionada uma olaria, onde se produziam principalmente tijolos. No local foram flagrados 12 trabalhadores sem os respectivos registros em Carteira de Trabalho e em condição análoga à de escravo. Nas máquinas utilizadas na atividade, quase todas as polias de transmissão de força das máquinas encontravam-se sem proteção contra o contato acidental.
Os auditores observaram grave situação com quadros de distribuição de energia expostos, arranjos improvisados de fios energizados, fios ligados a tomadas sem interposição de interruptores e placas. As gambiarras elétricas ofereciam risco de choques e outros tipos de acidentes. Também foi verificado durante a ação fiscal vazamento de água da caixa d’água em cima de fiações expostas potencializando o risco de choque elétrico.
A operação registrou ainda a utilização de pisos irregulares com risco de quedas e não utilização de equipamentos de proteção coletiva ou individual. No armazenamento de tijolos, foi verificado um empilhamento inadequado utilizando-se o próprio carrinho como escada e a própria pilha de tijolos para se alcançar as partes superiores do empilhamento, ocasionando risco de queda inclusive pela superfície do piso formada por tijolos.
No local, não havia lugar específico para tomada de refeições pelos funcionários e o fornecimento de água era precário. O alojamento também se mostrou inadequado, dispondo de apenas uma cama e sem armários para a guarda de objetos pessoais dos trabalhadores.
Os trabalhadores resgatados tiveram todos os seus direitos garantidos pela equipe de fiscalização, sendo quitadas as verbas rescisórias e dano moral individual, negociadas pelo Ministério Público do Trabalho, perfazendo um total de aproximadamente 6 milhões de reais.
A equipe também emitiu as guias de seguro-desemprego especial do Trabalhador Resgatado, pelas quais as vítimas fazem jus a três parcelas de um salário-mínimo (R$ 1.212,00) cada.
A auditoria-fiscal do Trabalho lavrou os autos de infração pelas irregularidades trabalhistas e o Ministério Público do Trabalho firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com os empregadores, ajustando o comportamento desses empregadores durante a ação fiscal, especialmente o pagamento do dano moral, além do comprometimento em garantir condições adequadas de trabalho para as futuras contratações.
Tráfico de pessoas - Além do crime do trabalho escravo, as vítimas, nos dois casos, foram submetidas também ao tráfico de pessoas (artigo 149 A do Código Penal). Elas foram recrutadas irregularmente em cidades do Norte de Minas Gerais e em estados do Nordeste.
Radar - De acordo com números divulgados na última sexta-feira (28), Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, a Inspeção do Trabalho resgatou 1.937 trabalhadores de condições análogas à escravidão em 2021.
Os dados oficiais das ações de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil estão disponíveis no Radar do Trabalho Escravo da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), no link https://sit.trabalho.gov.br/radar/.
Denúncias - Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê, no seguinte endereço: https://ipe.sit.trabalho.gov.br/.