Notícias
FISCALIZAÇÃO
Profissionais do sexo, vítimas de tráfico de pessoas são resgatadas de trabalho análogo à escravidão no DF
Duas profissionais do sexo vítimas de tráfico de pessoas para fins de exploração sexual e de trabalho análogo à escravidão foram resgatadas no Distrito Federal. Elas foram ouvidas pela Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravo (Detrae) no último dia 23 de novembro. As jovens, oriundas do Ceará, estavam desde o início do mês de novembro trabalhando em um bar no DF. Os auditores fiscais do Trabalho identificaram que as atividades executadas no bar tinham características de relação de emprego, mas com graves violações de direitos humanos.
Segundo a fiscalização, as trabalhadoras foram aliciadas no interior do Ceará e enganadas com uma suposta oportunidade de ganhar cerca de R$ 50 mil por mês na capital federal fazendo programas sexuais. Mas já iniciaram os trabalhos com a dívida da passagem de ônibus, a qual foi comprada por uma das responsáveis pela administração do bar que fica no Itapuã, região administrativa do Distrito Federal.
Ao chegarem no local de prestação dos serviços sexuais, de acordo com o relato, as trabalhadoras foram informadas de que não poderiam se ausentar do local e passaram a dividir um quarto, usando o mesmo para prestar serviços sexuais para clientes do bar. Não havia período de descanso diário ou semanal, as duas vítimas trabalhavam inclusive quando o bar estava fechado.
De acordo com o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), Maurício Krepsky, ficou confirmado que as duas trabalhadoras foram vítimas de tráfico de pessoas para exploração de trabalho análogo à escravidão. “Além de terem sido vítimas de tráfico de pessoas para exploração sexual, as duas mulheres estavam submetidas a todas as modalidades de trabalho análogo à escravidão, sujeitas a trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes e restrição de liberdade por servidão por dívida”, explicou.
Apesar de haver entendimento prévio de que até a quitação do pagamento do valor dos custos da passagem, o valor de um programa ficaria com as trabalhadoras e outro com o bar, todos os pagamentos eram retidos. “Elas não tinham conhecimento ou controle dos valores pagos pelos programas, pois os pagamentos eram feitos no caixa do bar. Era proibido receberem pagamento diretamente. Quando quiseram voltar à cidade de origem, foram proibidas sob alegação que estavam devendo o bar”, relata Alessandra Teixeira, auditora que conduziu a oitiva das vítimas.
Também não era permitido às trabalhadoras recusar programa. Se houvesse recusa, era aplicada uma multa de 150 reais, aumentando ainda mais a dívida. Após a oitiva e a caracterização de trabalho análogo ao de escravo, as duas vítimas foram retiradas do local de exploração por agentes da Polícia Civil e levadas para um centro de Assistência Social do Distrito Federal.
Na última sexta-feira (2), considerado o Dia Internacional para a Abolição da Escravatura pela Organização das Nações Unidas (ONU), foram entregues guias de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, emitidas pela Inspeção do Trabalho. Cada trabalhadora terá direito a três parcelas do seguro-desemprego especial, no valor de um salário-mínimo cada.
Esse é o segundo caso de trabalho análogo à escravidão envolvendo profissionais do sexo identificado pela Inspeção do Trabalho este ano. Na Operação Libertas, realizada em março nas cidades de Uberlândia (MG) e Criciúma (SC), foram resgatadas 31 vítimas.
Os dados consolidados e detalhados das ações concluídas de combate ao trabalho escravo estão no Radar https://sit.trabalho.gov.br/radar.
Denúncias - Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas, de forma remota e sigilosa, no Sistema Ipê, lançado em 2020 pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).