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Fiscalização
Força-tarefa resgata cinco pessoas em Uberlândia (MG)
A Auditoria-Fiscal do Trabalho resgatou cinco trabalhadores em condições análogas à escravidão em uma obra de construção de uma pousada e um restaurante, localizada às margens da represa de Miranda, região do Triângulo Mineiro (MG). A ação fiscal teve início no dia 20 de julho de 2022 e compõe a Operação Resgate II. Além dos auditores, participaram da força-tarefa um procurador do Trabalho e três policiais federais.
Durante a operação, ficou constatado que os trabalhadores estavam expostos a riscos químicos, físicos e de acidentes de trabalho, sem que houvesse a adoção das ações previstas em lei, que visam reduzir a exposição da saúde e das vidas dos trabalhadores aos riscos presentes no ambiente de trabalho.
Os obreiros não receberam vestimentas nem equipamentos de proteção individuais, o que reduziria a exposição aos riscos da atividade. Também não haviam recebido treinamento para o trabalho na construção civil e não foram submetidos aos exames médicos necessários.
Os auditores constataram também que, no canteiro de obras, não havia fornecimento de alimentação, tampouco local adequado para realização das refeições. Não havia vestiários e a única instalação sanitária disponível para os trabalhadores se constituía de um local improvisado com telhas no lugar de paredes, sem teto e sem higienização.
As vítimas estavam alojadas em um imóvel providenciado pelo empregador, que fica localizado próximo à obra. Esse ambiente não oferecia condições de higiene e segurança aos obreiros.
As vítimas estavam em situação de informalidade, sem direito ao 13º salário, férias remuneradas, recolhimento do FGTS e sem proteção previdenciária.
Pós-Resgate
Os trabalhadores resgatados receberam um montante de R$ 40.700,00 em verbas salariais e rescisórias, bem como R$ 25.000,00 referentes ao dano moral individual, decorrente de Termo de Ajuste de Conduta formalizado com o Ministério Público do Trabalho de Uberlândia/MG.
Os auditores-fiscais do Trabalho acompanharam o pagamento das verbas rescisórias e emitiram as guias de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, pelas quais cada um dos resgatados faz jus ao recebimento de três parcelas de um salário-mínimo cada.
Denúncias
Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê, no seguinte endereço: https://ipe.sit.trabalho.gov.br/.