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Fiscalização
Inspeção do Trabalho resgata seis trabalhadores em Minas Gerais
Auditores-fiscais do Trabalho do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) resgataram seis trabalhadores que estavam em condições análogas à escravidão, trabalhando com produção de carvão vegetal de florestas plantadas de eucalipto, na zona rural de Lassance. O carvão era vendido para siderúrgicas em Lagoa Santa.
A ação, coordenada por auditores-fiscais do trabalho do Ministério do Trabalho, foi realizada no dia 21 de abril e participaram também integrantes do Ministério Público do Trabalho, da Defensoria Pública e da Polícia Rodoviária Federal.
Primeiramente, os auditores-fiscais do Trabalho constataram que nove empregados trabalhavam de modo informal e sem o correspondente registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente (eSocial), sendo que seis deles estavam também submetidos a condições degradantes de trabalho.
Segundo o auditor-fiscal do trabalho Otavio Flor, os trabalhadores resgatados estavam vivendo em condições deploráveis: ”um dos dois alojamentos possuía instalação sanitária, porém, sem funcionamento do vaso sanitário, tanto nas frentes de trabalho, quanto no alojamento. Então, os empregados improvisavam locais para banho e defecavam no mato; os alojamentos apresentavam precário estado de conservação, asseio, higiene, segurança e conforto; não existia armários individuais para a guarda dos objetos pessoais dos trabalhadores; não havia local adequado para higienização das roupas e utensílios de cozinha dos trabalhadores; não havia locais adequados para o armazenamento, o preparo e a tomada das refeições.”
Foi, ainda, verificado que a água disponibilizada para consumo direto e para preparo dos alimentos não estava adequada, nem de potabilidade, nem de higiene, e era utilizada sem qualquer tratamento.
Da mesma forma, o empregador deixou de implementar ações de segurança e saúde que visassem à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho; deixou de fornecer equipamentos de proteção individual aos trabalhadores; deixou de equipar o estabelecimento rural com materiais de primeiros socorros; não submeteu os empregados aos exames médicos admissionais; não possibilitou o acesso dos trabalhadores aos órgãos de saúde para imunização contra tétano e não proporcionou a capacitação adequada ao empregado que operava trator.
Os empregados que estavam submetidos a condições de trabalho e de vida em flagrante desacordo com os princípios constitucionais de proteção à pessoa humana e particularmente ao trabalhador, aos tratados e convenções internacionais concernentes aos direitos humanos foram resgatados pela Inspeção do Trabalho e receberam as respectivas guias do seguro-desemprego especial.
Trabalho Infantil
Em outra carvoaria, a equipe encontrou um adolescente de 17 anos em atividade classificada com uma das piores formas de trabalho infantil, conforme prevê o DECRETO Nº 6.481, DE 12 DE JUNHO DE 2008 e a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Pós-Resgate
Em ambos os casos, os auditores-fiscais do Trabalho determinaram que os empregadores retirassem os trabalhadores imediatamente da frente de trabalho e que efetuassem os pagamentos devidos, tanto de salários, como de verbas rescisórias.
Ao final da ação foram pagos pelo empregador diretamente aos trabalhadores resgatados R$ 39.040,91 em verbas rescisórias e salários atrasados. Além disso, por meio de um Termo de Ajuste de Conduta, a Defensoria Pública da União e o Ministério Público do Trabalho, acordaram com o empregador o pagamento de R$ 8.300 mil a título de Danos Morais Individuais, valor que será divido pelos trabalhadores resgatados.
Denúncias
Denúncias de trabalho doméstico análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê
https://ipe.sit.trabalho.gov.br/
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