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Devedores poderão renegociar dívidas com SFH com até 12 parcelas em atraso usando recursos do FGTS
O Conselho Curador do FGTS aprovou, nesta terça-feira (19), a ampliação de 3 para 12 o total de parcelas em atraso que poderão ser renegociadas junto ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) com uso dos recursos do FGTS do trabalhador. A mudança vale até 31 de dezembro de 2022 e tem como finalidade amenizar os impactos provocados pela pandemia da Covid 19 no orçamento doméstico da população. Cerca de 40 mil famílias devem ser beneficiadas, podendo utilizar recursos depositados no FGTS para colocar suas prestações em dia.
A Resolução CCFGTS Nº 1.032 foi publicada hoje no Diário Oficial da União e altera a Resolução nº 994, de 2021, que trata da forma de utilização do FGTS para pagamento de parte das prestações. Assim, o mutuário que está com até 12 parcelas em atraso no financiamento passa a poder utilizar os recursos da conta vinculada até o final do ano para renegociar o débito. Em janeiro, volta a valer o limite de até três prestações em atraso no financiamento.
De acordo com dados apresentados ao Conselho pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), cinco milhões de mutuários têm atualmente contratos de financiamentos imobiliários - 80 mil deles estão em situação de inadimplência grave, com mais de 3 prestações em atraso.