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abono salarial
98% dos trabalhadores com direito já sacaram o benefício - maior percentual de pagamento já alcançado
O pagamento do Abono Salarial Ano-Base 2020 alcançou o maior percentual de pagamento da série histórica: 98% do total de abonos emitidos. Foram pagos até 18 de abril 23.859.895 benefícios dos 24.338.619 devidos a trabalhadores que têm direito a receber o Abono.
O PIS, pago pela Caixa Econômica Federal, teve um total de 21.634.690 abonos emitidos, sendo efetivamente pagos 21.509.066 benefícios - uma taxa de cobertura de 99,4%. Já referentes ao PASEP, pago pelo Banco do Brasil, foram emitidos 2.703.929 abonos, sendo pagos 2.350.829, taxa de cobertura de 86,9%.
Foram pagos pelo Ministério do Trabalho e Previdência, até 18 de abril, R$ 19.463.260.651,00 do PIS pela Caixa e outros R$2.637.280.972,00 do PASEP pelo Banco do Brasil, totalizando R$ 22.100.541.623,00 em recursos, do total de R$ 22.538.749.839,00 a serem pagos no Ano-Base 2020.
Segundo a Secretaria de Trabalho, responsável pela execução do pagamento do Abono, 478.724 trabalhadores ainda não sacaram o benefício - sendo 125.624 que não sacaram o PIS e outros 353.100 com direito ao saque do PASEP.
Os trabalhadores com direito ao Abono Salarial começaram a receber o benefício em 8 de fevereiro de 2022, conforme calendário de pagamento estabelecido pela Resolução Codefat nº 934/2022. O prazo final para saque do benefício é 29 de dezembro de 2022.
Quem ainda não sacou o benefício pode checar a situação por meio dos seguintes canais: aplicativo “Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital)” e/ou plataforma serviços no Portal Gov.br. Para ter acesso às informações do Abono Salarial na Carteira de Trabalho Digital será necessário que o trabalhador atualize o aplicativo, posteriormente acesse a aba “Benefícios” e “Abono Salarial”, para verificar o valor, dia e banco de recebimento.
Quem tem direito - Para ter direito ao Abono Salarial o trabalhador deve atender aos critérios de habilitação (Lei 7998/1990). Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos; ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP); ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados corretamente informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Não têm direito a receber o Abono Salarial o empregado doméstico; trabalhadores rurais empregados por pessoa física; trabalhadores urbanos empregados por pessoa física; e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.