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Fiscalização do Trabalho
Radar SIT: foram realizadas 234 ações fiscais até setembro de 2021
A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) atualizou os dados de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil na plataforma de estatísticas e dados Radar SIT.
De janeiro a setembro, foram realizadas 234 ações fiscais, ou seja, 234 estabelecimentos foram fiscalizados em ações voltadas para a erradicação do trabalho análogo ao escravo, sendo que 102 foram autuados por submeterem um total de 1.015 trabalhadores a essas condições.
Para efeito comparativo com o ano anterior, em todo o ano de 2020 foram concluídas 276 ações fiscais e 936 trabalhadores foram resgatados.
Segundo o auditor-fiscal do Trabalho e chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (DETRAE/CGFIT/SIT), Maurício Krepsky, o aumento dos resultados apurados este ano ocorreu, em grande parte, por causa da Operação Resgate, a maior operação para combate ao trabalho escravo já realizada no país, em parceria com diversos órgãos. “Em relação ao Grupo Especial de Fiscalização Móvel, o cronograma de operações foi atendido integralmente, enquanto em 2020 não foi possível fazer operações com deslocamento aéreo de março a julho, em razão da oferta de voos reduzida”, explica Maurício Krepsky.
Já o Subsecretário de Inspeção do Trabalho, Romulo Machado e Silva, lembra que, apesar das restrições impostas pela pandemia da Covid-19, as ações fiscais não foram suspensas. O Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, define os serviços públicos e as atividades essenciais, dentre elas, a fiscalização do trabalho.
“Periodicamente consolidamos, no Radar SIT, os dados do combate ao trabalho análogo à escravidão para prestar contas de nossas ações, que não pararam, mesmo durante a pandemia”, afirma Romulo Machado.
Perfil dos resgates
Minas Gerais foi o estado com mais ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão no país até o momento, com 54 empregadores fiscalizados e com o maior número de trabalhadores resgatados (420). São Paulo (135) e Goiás (102) seguem Minas Gerais em número de trabalhadores resgatados.
Segundo explica o chefe da DETRAE, o resgate de trabalhadores não é simplesmente a retirada de um trabalhador em condição análoga à de escravo do local de trabalho, mas sim, o conjunto de procedimentos de competência dos auditores-fiscais do Trabalho voltados a fazer cessar a lesão de direitos e à promoção de reparação dos direitos trabalhistas como as verbas salariais e rescisórias.
Até o momento, em 2021, mais de R$ 5 milhões de reais foram pagos diretamente aos trabalhadores durante as ações de resgate, em razão da notificação dos auditores-fiscais do trabalho, a título de recomposição de direitos trabalhistas que não estavam sendo observados.
GEFM
O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) atua em todo território nacional e completou 26 anos de existência em 2021. Desde 1995 são mais de 56 mil trabalhadores e trabalhadoras resgatadas dessa condição e mais de 116 milhões de reais recebidos pelos trabalhadores a títulos de verbas salariais e rescisórias durante as operações. Esse resultado se deve à atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, que coordena o grupo, e às parcerias que foram formadas ao longo desses anos. Também participam das operações do GEFM a Polícia Federal (PF), a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a Defensoria Pública da União (DPU), além dos Ministérios Público do Trabalho (MPT) e Federal (MPF).
Sistema Ipê
Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê, sistema lançado em 15 de maio 2020 pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Cartilha Proteja o Trabalho
Outras ações estão sendo desenvolvidas nesta semana pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, que desenvolveu também parcerias com instâncias da Secretaria de Trabalho (STRAB) para divulgar a cartilha “Será que estou sendo vítima de trabalho escravo?”, elaborada em conjunto com o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização Internacional para as Migrações (OIM), no âmbito da Campanha “Proteja o Trabalho”.
A cartilha e os demais materiais da Campanha podem ser acessados aqui em cinco idiomas (português, espanhol, inglês, francês e árabe).
Atualização do Cadastro de Empregadores – 5 de outubro de 2021.
Nesta data foi publicada atualização do Cadastro de Empregadores que tenham submetidos trabalhadores a condições análogas às de escravo. A atualização ocorre semestralmente, dando seguimento à publicação realizada em abril deste ano e tem a finalidade de dar transparência aos atos administrativos que decorrem das ações fiscais de combate ao trabalho escravo executadas por Auditores–Fiscais do Trabalho, que podem contar com a participação de integrantes do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, e por vezes das forças policiais estaduais.
O Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo é disciplinado pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4 de 11, de maio de 2016 e existe desde 2003, na forma dos sucessivos atos normativos que o regulamentaram desde então.
A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores só ocorre quando da conclusão do processo administrativo que julgou o auto específico da caracterização do trabalho escravo, no qual houve decisão administrativa irrecorrível de procedência. Nesta atualização de outubro de 2021 foram incluídas no Cadastro 13 empregadores, sendo 7 pessoas físicas e 6 pessoas jurídicas.
Salienta-se ainda que, após inserção no cadastro, conforme art. 3ª da Portaria Interministerial que regulamenta o Cadastro, o nome de cada empregador permanecerá publicado pelo período de dois anos, razão pela qual, nesta atualização foram excluídos 27 nomes que completaram esse tempo de publicação.
Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a criação e a manutenção do Cadastro de Empregadores, também conhecido como “Lista Suja do Trabalho Escravo”. A decisão do STF confirma o entendimento de que a publicação do Cadastro de Empregadores não é sanção, mas sim o exercício de transparência ativa que deve ser exercido pela Administração, em consonância ao princípio constitucional da publicidade dos atos do poder público e, em nível infraconstitucional, com o previsto na Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, que prevê expressamente o direito de acesso à informação, sendo um dever dos órgãos públicos promover, independentemente de requerimentos, a divulgação, em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral.
No curso de ação fiscal da Inspeção do Trabalho em que são encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravos são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista encontrada, que demonstram a convicção da Inspeção do trabalho sobre a existência de graves violações de direitos, e ainda auto de infração específico acerca da caracterização da submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo. Cada auto de infração gera um processo administrativo e ao longo do processamento dos autos de infração, são assegurados aos empregadores garantias processuais constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa em duas instâncias administrativas.
A Inspeção do Trabalho reafirma que a erradicação das formas modernas de escravidão continua sendo uma prioridade no Brasil, tendo em vista o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8.7 da Agenda 2030 da ONU: “Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo recrutamento e utilização de crianças-soldado, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas”.