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Fiscalização
Operação em GO retira 55 trabalhadores de condições degradantes de trabalho
Auditores-fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho em Goiás (SRTb/GO) resgataram 55 trabalhadores submetidos a condições de trabalho análogas à escravidão, durante fiscalizações realizadas entre os dias 18 e 29 de outubro.
A operação contou com a participação do Ministério Público do Trabalho, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal e averiguou 12 denúncias em vários municípios goianos. Em quatro dessas denúncias restou configurado trabalho em condições análogas às de escravo, na modalidade de trabalho em condições degradantes.
Arenópolis
No município de Arenópolis, foram resgatados 11 trabalhadores que laboravam em atividades de roçagem de pastos numa fazenda de criação de gado. Esses trabalhadores haviam sido contratados irregularmente no estado da Bahia e foram alojados em barracos de lona plástica no interior da fazenda onde estavam prestando serviços. Segundo os auditores, as condições eram desumanas e representavam risco grave de acidentes do trabalho.
Nova Crixás
Já em Nova Crixás foram encontrados cinco trabalhadores em condições degradantes em uma propriedade rural. Auditores-fiscais do Trabalho constataram risco grave e iminente à integridade física dos trabalhadores, realizando atividades de produção de ração para gado. Além disso, a equipe de fiscalização verificou que todos estavam alojamentos precários, dormindo no chão em pedaços de espumas em cômodos sem nenhuma ventilação.
Em outra fazenda localizada na mesma região, foram encontrados outros seis trabalhadores rurais, alojados em um galpão usado pelo empregador como oficina e depósito de máquinas e outros materiais, inclusive agrotóxicos. Tais trabalhadores rurais haviam sido contratados para catar tocos e pedras em pastagens que seriam transformadas em plantações de soja.
Pontalina
Em Pontalina, foram encontrados 33 trabalhadores migrantes, contratados irregularmente em municípios do interior de São Paulo para realizar a colheita de laranja em uma fazenda da região, próximo ao município de Mairipotada. Todos os trabalhadores haviam sido aliciados por um intermediário, denominado geralmente como “gato”, e estavam sem registro em carteira de trabalho.
“O fator determinante que levou à configuração do caso como sendo trabalho análogo ao de escravo foram as condições precárias dos três alojamentos em que os rurícolas estavam abrigados. Os locais não dispunham de nenhuma estrutura mínima para serem utilizados como abrigo de trabalhadores, dispondo apenas de colchões velhos depositados diretamente sobre o piso”, afirma o coordenador do Grupo Regional de Combate ao Trabalho Escravo em Goiás Roberto Mendes.
Notificação
Diante da inobservância das normas de proteção ao trabalho, foi determinada pela equipe de fiscalização a paralisação das atividades laborais daqueles trabalhadores e os responsáveis foram notificados pelos auditores-fiscais do Trabalho.
As verbas rescisórias dos 55 trabalhadores resgatados somaram cerca de R$ 450 mil. Os quatro empregadores aceitaram realizar os pagamentos, bem como a arcar com os custos de retorno desses trabalhadores aos seus estados de origem. Todos os rurícolas receberam suas verbas ainda durante a operação, alguns em depósito em conta e outros em espécie.
Além do pagamento das verbas rescisórias, os empregadores foram autuados pela Auditoria Fiscal do Trabalho por “manter trabalhador em condições análogas às de escravo” e por inúmeras outras infrações trabalhistas.
Por parte do Ministério Público do Trabalho, os empregadores foram instados a pagar “dano moral coletivo” e “dano moral individual”.
Seguro-Desemprego
Para todos os 55 trabalhadores a Auditoria-fiscal do Trabalho emitiu requerimentos do seguro-desemprego de trabalhador resgatado, correspondente a três parcelas de um salário-mínimo cada.
Denúncias
As denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser realizadas por qualquer cidadão, de forma sigilosa, pelo Sistema Ipê no endereço https://ipe.sit.trabalho.gov.br/
Dados do Radar do Trabalho Escravo da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho podem ser acessados no link: https://sit.trabalho.gov.br/radar/