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Fiscalização do Trabalho
Fiscalização resgata 12 trabalhadores de trabalho análogo ao de escravo no entorno do Distrito Federal
Auditores-fiscais do trabalho do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) do Ministério do Trabalho e Previdência resgataram 12 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão durante operação realizada nos municípios de Cristalina e Luziânia, no estado de Goiás, entorno do Distrito Federal. Também participaram da operação integrantes da Polícia Federal (PF), Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).
A ação fiscal teve início no dia 6 de dezembro, a partir do planejamento da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (DETRAE/CGFIT/SIT). O foco da fiscalização foi a atividade em carvoarias. Os trabalhadores foram encontrados em condições degradantes, caracterizadas principalmente em razão das péssimas condições de alojamento e de trabalho.
De acordo com informações do auditor-fiscal do Trabalho Marcelo Campos, que coordenou a operação, tanto no caso de Cristalina quanto no de Luziânia, os empregadores mantinham as vítimas alojadas e trabalhando em condições degradantes. Também foi constatado que as necessidades fisiológicas dos empregados nas frentes de trabalho eram feitas no mato, sem condições mínimas de saúde, higiene, conforto ou privacidade. Os trabalhadores não tinham acesso à água potável e não recebiam equipamentos de proteção individual adequados para a atividade.
Trabalho Escravo
Após a inspeção nas frentes de trabalho e alojamentos, depoimentos e entrevistas com empregados e empregadores, além da análise documental, os auditores-fiscais do Trabalho concluíram que 12 trabalhadores que laboravam nas carvoarias, sendo 10 em Cristalina/GO e 2 em Luziânia/GO foram submetidos a condições degradantes de trabalho, uma das modalidades caracterizadoras de condições análogas a de escravo.
Trabalho Infantil
Na fazenda localizada em Luziânia/GO também foi identificado um adolescente com apenas 16 anos laborando no carvoejamento, atividade proibida para esta faixa etária e inserida dentre as piores formas de trabalho infantil, conforme o Decreto nº 6.481/2008.
Informalidade
Além das duas carvoarias, foram fiscalizadas outras duas fazendas em Formosa/GO, sendo uma de criação de gado e outra de cultivo de soja. Em cada uma das propriedades foi identificado empregado em completa informalidade. Os empregadores foram autuados e notificados a regularizar os contratos de trabalho dos dois empregados no e-Social.
Pós-Resgate
Após notificado pela auditoria fiscal, o empregador da carvoaria localizada em Cristalina/GO efetuou o pagamento das verbas rescisórias de todos os trabalhadores resgatados, num montante de aproximadamente R$ 100 mil. O recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores também foi notificado e será realizado pelo empregador. O Ministério Público do Trabalho e Defensoria Pública da União firmaram Termo de Ajustamento de Conduta com o empregador prevendo indenização por dano moral às vítimas.
No caso de Luziânia/GO, apesar de notificado, o empregador ainda não quitou as verbas rescisórias dos dois trabalhadores a ele vinculado, o que será objeto de atuação por parte da Defensoria Pública da União e Ministério Público do Trabalho perante a Justiça do Trabalho.
Os Auditores-fiscais do Trabalho emitiram as guias de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado. O benefício garante a cada um dos doze resgatados o recebimento de três parcelas de um salário-mínimo (R$ 1.100,00) cada.
Foram lavrados 30 autos de infração em face dos quatro empregadores alcançados na operação, em razão das irregularidades trabalhistas encontradas.
Os dois empregadores flagrados explorando trabalho escravo ainda poderão apresentar defesa na esfera administrativa, perante os autos de infração lavrados. O processamento dos autos de infração pode ensejar a inscrição no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, mais conhecido como “Lista Suja do Trabalho Escravo”, uma ferramenta de transparência ativa lançada em 2003 pela Inspeção do Trabalho e reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das boas práticas no combate à escravidão contemporânea.
Denúncias
Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê, no seguinte endereço: https://ipe.sit.trabalho.gov.br/ . O Sistema Ipê foi lançado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e pela Organização Internacional do Trabalho(OIT) em 2020, e é o único sistema exclusivo para recebimento de denúncias de trabalho análogo ao de escravo no país.
Dados
O GEFM atua em todo território nacional desde 1995, quando foi iniciada a política pública de combate ao trabalho escravo. Desde então são mais de 56 mil trabalhadores e trabalhadoras resgatadas dessa condição e mais de 108 milhões de reais recebidos pelos trabalhadores a títulos de verbas salariais e rescisórias durante as operações.
Os dados consolidados e detalhados das ações concluídas de combate ao trabalho escravo desde 1995 estão no Radar do Trabalho Escravo da SIT, no seguinte endereço:
https://sit.trabalho.gov.br/radar
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