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Atingidos por fortes chuvas em MG e BA vão receber parcelas adicionais do seguro-desemprego
Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União a Resolução 933 do CODEFAT, que prorroga a concessão do Seguro-Desemprego dos trabalhadores demitidos - nas condições previstas no art. 3º da Lei nº 7.998/1990 - por empregadores com domicílio nos municípios de Minas Gerais e Bahia, declarados em situação de emergência devido às fortes chuvas. A prorrogação será por dois meses, em caráter excepcional.
A liberação das parcelas adicionais de seguro-desemprego, de recursos emergenciais e ações de socorro e assistência fazem parte de uma séria de medidas determinadas pelo presidente Jair Bolsonaro, que sobrevoou as regiões mais atingidas pelas chuvas desde o final de novembro, para atender a população afetada.
De acordo com o subsecretário de políticas públicas do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência, Sylvio Eugênio Medeiros, a ação irá beneficiar cerca de 15 mil trabalhadores, que vão receber um total de R$ 40 milhões, como forma de apoio à situação emergencial em que se encontram.
De acordo com as duas portarias(3.115 e 3.123) do Ministério do Desenvolvimento Regional, foram declarados em situação de emergência, devido às fortes chuvas, Águas Formosas, Bertópolis, Caraí, Carmo da Cachoeira, Engenheiro Caldas, Fronteira dos Vales, Ibirité, Itambacuri, Jacinto, Jampruca, Joaíma, Lagoa Formosa, Machacalis, Manhuaçu, Monte Formoso, Novo Cruzeiro, Novo Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, Padre Paraíso, Palmópolis, Pescador, Resplendor 2, Rio do Prado, Salto da Divisa, Santa Helena de Minas, Santa Maria do Salto, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Jacinto, Teófilo Otoni, Umburatiba e Virgem da Lapa, em Minas Gerais; e Anagé, Camacan, Canavieiras, Guaratinga, Ibicuí, Itabela, Itacaré, Itamaraju, Itapetinga, Jiquiriçá, Jucuruçu, Marcionílio de Souza, Mascote, Medeiros Neto, Santanópolis, Teixeira de Freitas e Vereda, na Bahia.