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FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO
Homem é resgatado em trabalho degradante em Planaltina (DF)
Um homem em situação de trabalho análogo ao de escravo foi resgatado em Planaltina, no Distrito Federal, por auditores-fiscais do Trabalho, da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência. Participaram também da operação agentes da Polícia Federal (PF) e membros da Defensoria Pública da União (DPU), do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério Público Federal (MPF), além de equipe psicossocial da Secretaria de Assistência Social do Distrito Federal.
A ação fiscal teve início em 3 de agosto, a partir do planejamento do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), e foi coordenada pela Divisão para Erradicação do Trabalho Escravo (DETRAE/CGFIT/SIT) em parceria com o Comitê Distrital de Erradicado do Trabalho Escravo (CODETRAE), coordenado pela Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
O trabalhador exercia atividades ligadas ao carregamento e movimentação de mercadorias (cebolas e batatas), prestando serviços para um comerciante em área próxima à Feira dos Produtores de Planaltina. A equipe de fiscalização flagrou a ausência de água potável e local adequado para tomar as refeições, que eram custeadas pela vítima com os poucos recursos que recebia do empregador. Mesmo trabalhando todos os dias, o trabalhador recebia menos do que o salário-mínimo.
Ao trabalhador não era garantida a formalização na prestação dos serviços e nem descanso. Também não era fornecido equipamento de proteção individual (EPI) para a realização das atividades.
Alojamento em carroceria
A equipe de fiscalização também foi surpreendida com a forma como o trabalhador estava sendo alojado. Há mais de dois anos ele ocupava a carroceria de um caminhão onde compartilhava o local com equipamentos utilizados pelo empregador nas suas atividades empresariais.
O conjunto das irregularidades caracterizadas levaram ao cometimento do crime previsto no artigo 149 do Código Penal, por submeter o trabalhador a condição análoga à de escravo em razão da supressão de direitos e pelas das condições degradantes de trabalho e alojamento.
O homem receberá R$ 21.341,76 em salários atrasados e verbas rescisórias. O valor foi calculado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho pelo tempo de serviço prestado ao empregador, considerando o período dos últimos cinco anos. A equipe também emitiu a guia de Seguro-Desemprego Especial do Trabalhador Resgatado, pela qual a vítima faz jus a três parcelas de um salário-mínimo (R$ 1.100,00) cada.
O pós-resgate é mediado pelo Codetrae e o trabalhador, desde o início da ação fiscal, foi acolhido pela equipe de referência da Secretaria de Assistência Social do Governo do Distrito Federal.