O Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Auditoria-Fiscal do Trabalho (CGPP-AFT) foi instituído pelo Decreto nº 11.971, de 1º de abril de 2024, e tem por atribuições gerir o Programa de Produtividade da Auditoria-Fiscal do Trabalho; estabelecer a forma de gestão do Programa de Produtividade da Auditoria-Fiscal do Trabalho; estabelecer a metodologia para a mensuração da produtividade global da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego e das unidades descentralizadas de atendimento no exercício da atividade de Auditoria-Fiscal do Trabalho, além de fixar o índice de eficiência institucional da Auditoria-Fiscal do Trabalho.
O CGPP-AFT é composto pelos seguintes órgãos:
Ministério do Trabalho e Emprego, representado pelo titular da Secretaria Executiva, que o coordenará, e pelo titular da Secretaria de Inspeção do Trabalho;
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, representado pelo titular da Secretaria Executiva; e
Casa Civil da Presidência da República, representada pelo titular da Secretaria Executiva.
Suplentes: