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Perguntas Frequentes
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PL dos Aplicativos (4 rodas)
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O que é um PLP?
PLP significa Projeto de Lei Complementar, ou seja, é um tipo de proposta legislativa que, uma vez aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo, se torna uma lei complementar. Logo, o projeto ainda não é uma lei.
O objetivo de um PLP é acrescentar informações ou regras específicas a uma lei já existente. Essas novas informações podem ser adicionadas para explicar melhor partes da legislação atual, estabelecer regras mais detalhadas sobre algum assunto ou até mesmo regulamentar aspectos que foram mencionados na Constituição do país. Em resumo, o PLP serve para complementar e aprimorar a legislação em vigor.
O PLP dos APPs é o resultado de um acordo firmado no Grupo de Trabalho Tripartite, criado em maio de 2023 e coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com a proposta de garantir direitos mínimos para motoristas de aplicativos. Você pode ler a íntegra do PLP 12/2024 no site da Câmara dos Deputados.
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O que é um Grupo de Trabalho Tripartite?
Um grupo tripartite é um grupo composto por três partes ou entidades distintas, interessadas em debater um tema de seu interesse. O GT dos Aplicativos é um grupo de trabalho tripartite, criado pelo presidente Lula no dia 1º de maio de 2023 (Decreto Nº 11.513) para discutir a regulamentação de trabalho por aplicativos.
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Quem fez parte do Grupo de Trabalho e das reuniões?
Representantes do Governo Federal – Ministério do Trabalho, Ministério da Fazenda, Advocacia-Geral da União, Casa Civil da Presidência da República, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Previdência Social, Ministério dos Transportes, Secretaria-Geral da Presidência da República.
Representantes dos Trabalhadores – As Centrais Sindicais indicaram entidades de motoristas de aplicativos das respectivas Centrais: Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical (FS), Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e a União Geral dos Trabalhadores (UGT).
Representantes das Empresas – Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), Uber, 99, inDrive, Lalamove, Movimento de Inovação Digital (MID), Mercado Livre, iFood, Rappi, Zé Delivery, Associação Latino-Americana de Internet (Alai).
Observadores: os trabalhos do GT também tiveram acompanhamento de representantes de entidades como a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Ministério Público do Trabalho (MPT), entre outras.
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O que foi discutido nas reuniões?
O Governo Federal instalou a Mesa do Grupo de Trabalho dos Aplicativos no dia 5 de junho de 2023 com uma proposta de regulamentação das atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas, tratando de questões relativas a ganhos mínimos, valores de indenização pelo uso dos veículos, segurança e saúde do trabalhador e da trabalhadora, questão previdenciária e transparência.
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Quem tomou as decisões que estão no PLP?
As três partes do GT (trabalhadores, empresas e governo) estão cientes e concordaram com o texto do PLP. Como em todo processo de negociação, cada uma das partes cedeu em alguns pontos e avançou em outros até que se chegasse ao consenso no conjunto final.
Como não houve acordo em todos os subgrupos, as empresas de transporte remunerado privado individual de passageiros associadas à AMOBITEC (Uber e 99) seguiram em tratativas com o Governo e Trabalhadores e, ao fim, chegaram a um consenso.
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Esse PLP vale para entregadores?
Não. Esse PLP trata apenas de motoristas de aplicativos de passageiros (4 rodas) e classifica as plataformas como: "empresa que opera aplicativo de transporte remunerado privado individual de passageiros".
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Qual é a remuneração mínima? E o que isso significa?
De acordo com o PLP criado em consenso pelo GT dos Aplicativos (trabalhadores, empresas e governo), nenhum motorista ganhará menos que R$32,10 por hora trabalhada. Trata-se de um mínimo e não um teto. Motoristas poderão receber acima desse valor. Ou seja, não significa que o motorista receberá esse valor por hora, mas será garantido receber no mínimo esse valor, caso tenha trabalhado uma hora em uma plataforma.
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Como foi escolhido esse valor de R$32,10 por hora trabalhada?
Foi realizado um cálculo atrelado à Política Nacional de Valorização do Salário Mínimo, que determinou que o valor mínimo de remuneração líquida da hora trabalhada pelos serviços prestados pelos motoristas de aplicativos seja de R$8,03, já considerando o proporcional para o descanso semanal remunerado. Ou seja, quem trabalhar 176 horas no mês (o que equivale a 8h diárias por 22 dias durante um mês), terá ganhos líquidos equivalentes a um salário mínimo (R$1.412).
O valor restante para a composição dos R$32,10, ou seja, o valor de R$24,07 é destinado para cobrir os custos que o trabalhador e a trabalhadora têm para exercer a atividade, como uso do celular, combustível, manutenção e depreciação do veículo, seguro automotivo, impostos, tempo de espera pelo passageiro, entre outros.
Esse valor mínimo foi resultado de diversas discussões entre a bancada dos trabalhadores e das empresas sobre os custos inerentes à atividade do transporte individual privado. Foram considerados no cálculo uma série de indicadores independentes elaborados por entidades como a Fipe (depreciação do veículo), Inmetro (consumo de combustível), CET-SP (velocidade média), ANP (preço dos combustíveis), entre outras.
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O/a motorista ganhará um salário mínimo por mês?
O/a motorista tem a garantia de um valor mínimo por hora trabalhada, proporcional ao valor da hora de trabalho do salário mínimo nacional, somado a um valor para a cobertura de custos.
O valor que ele(a) irá ganhar ao final do mês depende de alguns fatores, entre eles a quantidade de horas que o motorista decide trabalhar.
Por exemplo: se o trabalhador fizer uma jornada de 8 horas diárias, durante 22 dias (o que equivale a média de 5 dias na semana), receberá no mínimo R$ 5.649,60, considerando o valor mínimo da hora de R$32,10. Sendo deste total, R$4.236,32 como cobertura de custos, e R$ 1.413,28 como remuneração líquida.
Importante destacar que se trata do mínimo, logo os motoristas poderão ter ganhos a partir desse valor para cima.
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O motorista poderá ganhar mais que R$32,10 por hora trabalhada?
Sim. Isso dependerá da política de remuneração de cada empresa, ou seja, do modelo de operação e precificação de cada plataforma, a partir do valor mínimo obrigatório. Caberá ao trabalhador e à trabalhadora avaliar qual o melhor valor oferecido por hora trabalhada por cada empresa que atua nesse mercado.
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Como será contada a “hora trabalhada”?
Será contada 1 hora trabalhada a partir do momento em que o/a motorista aceitar a corrida até o momento em que ele deixar o passageiro no destino.
No entanto, isso não quer dizer que os motoristas irão receber por hora trabalhada. O PLP não determina a forma de operação das empresas operadoras de aplicativo, que poderão remunerar por km, preço dinâmico, modelo de assinatura etc., desde que a soma dos rendimentos respeite o mínimo estabelecido para cada hora de trabalho.
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Qual será a jornada de trabalho?
Não há período mínimo para a jornada de trabalho em nenhuma plataforma. Apenas o período máximo de 12 horas em conexão por dia com uma mesma plataforma que não poderá ser ultrapassado.
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Por que há limite máximo na jornada de trabalho?
Para garantir a segurança do passageiro e do/a motorista e evitar acidentes caso os motoristas estejam cansados devido a longas jornadas de trabalho. A literatura acadêmica aponta que muitas horas de trabalho comprometem o reflexo e a capacidade do/a motorista de tomar decisões rápidas e precisas, o que coloca em perigo não apenas eles mesmos, mas também outros usuários do trânsito, como pedestres.
Essa medida também está em linha com políticas de segurança já praticadas por diversas empresas do mercado e dialoga com artigo do PLP que institui a redução de riscos como um dos princípios a serem perseguidos pelas operadoras de aplicativos.
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Com o PLP todas as viagens serão pagas por hora?
Não. O PLP não determina a forma de operação das empresas, nem as proíbe de implementar preço dinâmico, modelo de assinatura, precificar por km, preços diferentes para categorias distintas etc., desde que respeitem o valor mínimo de remuneração.
Caso o valor recebido pelas horas trabalhadas seja menor que o valor por hora estabelecido, a empresa deverá realizar o repasse complementar da diferença. Essa verificação será feita de forma agregada ao final de cada mês.
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O motorista perderá sua autonomia?
Não. O PLP reforça a autonomia dos motoristas. Os motoristas manterão sua autonomia para escolher em qual ou quais plataformas irão trabalhar, uma vez que não existe exigência de exclusividade, e poderão decidir quais dias e em quais horários trabalharão, desde que não ultrapasse a jornada máxima de 12h/dia.
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Qual o valor de contribuição para a previdência?
Os/as motoristas inscritos(as) no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), com regras específicas para o recolhimento da contribuição de cada parte (trabalhadores/as e empresas).
Como 75% dos ganhos dos trabalhadores são custos, esses não serão considerados para o cálculo da contribuição previdenciária. Ou seja, o projeto define uma alíquota previdenciária de 27,5%, mas que recairá apenas sobre 25% dos ganhos do trabalhador(a), divididos da seguinte forma:
- Os(as) trabalhadores(as) irão recolher 7,5% sobre um quarto dos seus ganhos. Ou seja, o trabalhador contribui apenas com R$1,87 a cada R$100 (7,5% dos R$25 tributáveis) dos seus ganhos.
- As empresas irão recolher 20% sobre um quarto dos ganhos dos trabalhadores. Assim, a cada R$100 de ganhos dos trabalhadores(as), as empresas contribuem com R$ 5 (20% dos R$25 tributáveis).
As empresas devem realizar o desconto de 7,5% referente à contribuição do (a) trabalhador(a) e repassar para a Previdência, juntamente com a contribuição de 20% recolhida por elas ao Fundo do Regime Geral da Previdência Social.
Se o trabalhador fizer uma jornada de 8 horas diárias, durante 22 dias, receberá, pelo menos, R$5.649,60, considerando o valor mínimo da hora de R$32,10. Sendo deste total, abatido R$105,60 para a previdência, ganhando ainda um valor de R$5.544,00.
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O motorista precisará pagar algum boleto relativo à previdência?
Como forma de facilitar a inclusão previdenciária e reduzir a burocracia, a empresa operadora de aplicativo efetuará o desconto (R$1,87 a cada R$100 de ganhos) e o pagamento da contribuição do trabalhador, ou seja, o motorista já irá receber o seu ganho com a contribuição abatida e não terá que pagar nenhum boleto nem cumprir mais burocracia.
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Por que é importante contribuir com a Previdência?
A contribuição previdenciária é importante para garantir direito à aposentadoria e acesso a todas as proteções para o presente. Ao ter em dia sua inscrição e contribuição para a Previdência Social, o motorista terá direito a usufruir todos os benefícios do INSS, como auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria, pensão por incapacidade ou destinada à família em caso de morte, entre outros.
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No caso de quem já contribui como MEI, como funcionará?
assará a contribuir com um novo regime previdenciário que é mais bem adaptado para a realidade do motorista de aplicativo do que o MEI, pelas seguintes razões:
- Muitos motoristas complementam a renda. Para esses, o MEI pode não valer a pena por ser um valor fixo mensal, enquanto o projeto estabelece uma contribuição proporcional ao tempo trabalhado. Por exemplo, o MEI pode não ser vantajoso para um motorista que só dirige nos finais de semana, enquanto a proposta do PLP, sim.
- Muitos motoristas ganham mais do que o permitido pelo regime do MEI, limitado a R$6.800 mensais. O PLP não tem essa limitação.
O MEI apenas possibilita aposentadoria limitada a um salário mínimo mensal (R$1.412), enquanto o PLP oferece a possibilidade de receber aposentadoria de até R$7.786,02 mensais (teto atual da Previdência) dependendo da contribuição do motorista.
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Como fica o Imposto de Renda do motorista de aplicativo?
A grande maioria dos motoristas de aplicativo terá isenção no Imposto de Renda. Hoje, com a regulamentação da Receita Federal (Decreto Nº 9.580/2018), o motorista de aplicativo é tributado tendo como base de cálculo 60% do seu rendimento total. Ou seja, pelas regras atuais da Receita os custos do motorista representam no máximo 40% dos seus ganhos em corridas. Como o PLP determina que os custos representam 75% dos ganhos com corridas, o motorista de aplicativo passará a ser tributado somente sobre 25% dos seus ganhos. Com a redução na base de cálculo do projeto de lei, todos os motoristas que ganharem até R$11.296 por mês nos aplicativos serão enquadrados nas regras de isenção do Imposto de Renda (pois os ganhos tributados serão até R$2.824), ou seja, a maioria estará isenta.
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Quem já contribui com a previdência por outro trabalho, terá o valor acumulado para a aposentadoria?
Sim. Caso o/a motorista já contribua com a previdência, o valor da contribuição pelo trabalho como motorista de aplicativo será acumulado à sua contribuição do outro ofício, fazendo assim com que sua aposentadoria possa ser maior, o que o MEI não oferece.
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Como ficam os motoristas que não atingirem o valor mínimo de contribuição à Previdência?
Os motoristas que eventualmente não atingirem o valor mínimo de contribuição mensal à Previdência, somando a remuneração de todas as suas fontes de renda, poderão fazer aportes complementares. Essa complementação, chamada de "ajuste para alcance", pode ser feita de diversas formas, inclusive por meio do aplicativo "Meu INSS".
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As mulheres terão direito a auxílio durante licença-maternidade?
As mulheres trabalhadoras terão acesso aos direitos previdenciários previstos para os trabalhadores segurados do INSS. O auxílio durante a licença-maternidade é um direito garantido pelo INSS, todas as trabalhadoras que preencherem as condições exigidas para o recebimento do benefício de salário-maternidade serão beneficiadas. O auxílio pode ser usufruindo inclusive pelos motoristas homens nos casos previstos pelo INSS, como adoções.
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Os motoristas terão direito a férias?
Respeitando a autonomia dos trabalhadores e das trabalhadoras prevista no PLP, os/as motoristas são livres para decidir sobre o tempo de trabalho e em que dias vão trabalhar. Desse modo, e tendo em vista que não há vínculo empregatício ou fixação de jornada, o período de férias ficará a critério do(a) motorista. Importante pontuar, no entanto, que o valor de ganhos mínimos estipulado pelo projeto já contempla, de forma proporcional, o descanso semanal remunerado.
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A empresa poderá excluir um trabalhador?
O projeto de lei determina que a exclusão de um trabalhador da plataforma somente poderá ser feita pela empresa operadora de aplicativo nas hipóteses de fraudes, abusos ou mau uso da plataforma. Além disso, o projeto garante o direito de defesa do/da motorista em qualquer hipótese de exclusão de sua conta.
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O que são os relatórios de transparência que as empresas deverão apresentar?
As empresas serão obrigadas a fornecer relatórios de transparência para os trabalhadores detalhando critérios que compõem o valor de sua remuneração, incluindo a remuneração total, a remuneração específica em horários de alta demanda (tarifa dinâmica), o valor médio da hora trabalhada e sua comparação com o valor de ganhos mínimos determinado pelo projeto. Além disso, as empresas terão que prestar informações ao governo relativas à contribuição de cada motorista que trabalhou em sua plataforma e tanto a regularidade como a veracidade das informações incluídas pelas empresas no eSocial (Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais) serão fiscalizadas.
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Para que serve a representação sindical?
Hoje o/a motorista não conta com uma instância que represente suas demandas e necessidades perante as empresas.
O PLP propõe que o trabalhador e a trabalhadora em aplicativo sejam representados por entidade sindical da categoria profissional “motorista de aplicativo de veículo de quatro rodas”. As entidades sindicais terão como atribuições: negociação coletiva; assinar acordo e convenção coletiva; e representar coletivamente os trabalhadores nas demandas judiciais e extrajudiciais de interesse da categoria.
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Haverá iniciativas, como isenção do rodízio e desconto do IPVA, vale alimentação por exemplo?
Os trabalhadores e trabalhadoras, representados pelo sindicato de sua categoria profissional, poderão propor ao governo soluções para estes e outros temas que dependam de mudanças em políticas públicas. Na cerimônia de envio do PLP ao Congresso Nacional, por exemplo, o presidente Lula mencionou a possibilidade de articulação do governo com instituições bancárias para a criação de novas linhas de financiamento voltadas a baratear a troca de veículos dos motoristas de aplicativos.
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Qual a vantagem do PLP para os passageiros?
O PLP introduz direitos e proteções que promovem a melhoria das condições de trabalho dos motoristas por aplicativo, reconhecida como categoria profissional pelo PLP. Por exemplo, com a condição de segurado no INSS, o motorista irá dispor de uma proteção financeira para os momentos de dificuldade, não precisando trabalhar enquanto estiver doente, o que impacta diretamente na qualidade e segurança do serviço prestado aos passageiros.
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Qual a vantagem do PLP para as empresas?
As empresas ganharão segurança jurídica para suas operações, ou seja, desenvolverão suas atividades e operações a partir de regras claras para todos e em conformidade com as leis e regulamentos.
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Quais os próximos passos para o PLP ser aprovado e virar lei?
O presidente Lula assinou e enviou o projeto de lei ao Congresso Nacional no dia 04/03/2024. A Câmara e o Senado terão 45 dias, cada, para análise e contribuições. Se aprovado em ambas as Casas, o projeto será enviado para sanção ou veto presidencial para, então, se tornar Lei. A partir da publicação da lei, haverá um período de 120 dias até que os dispositivos da Lei entrem em vigor.
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É possível que esse texto do PLP mude até o final do prazo?
Sim. A análise e discussão dentro do Congresso Nacional permitirá ajustes no texto do projeto, como ocorre em todo processo democrático.
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Quem vai fiscalizar a aplicação da Lei quando ela for aprovada?
O projeto de lei complementar prevê uma fiscalização pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, observadas as respectivas competências.
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Como ficará a questão dos entregadores?
O Ministério do Trabalho e Emprego - MTE está disposto a conversar e avançar sobre a regulamentação de plataformas de entregas por intermédio do Grupo Tripartite, formado por representantes do governo, empresas e trabalhadores. O objetivo é que o Grupo Tripartite construa, assim como o grupo de transporte remunerado privado individual de passageiros, uma proposta que também enderece questões relativas à garantia da autonomia e flexibilidade dos trabalhadores, definição de ganhos mínimos, e inclusão previdenciária que considere o perfil de engajamento de entregadores e entregadoras nas plataformas de entrega.
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O que é um PLP?