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Nota técnica sobre regulação do trabalho em plataforma
Esta nota técnica aborda um novo conceito de classificação das relações laborais: o trabalho plataformizado, que tem se tornado uma realidade cada vez mais presente no Brasil, onde estima-se que existam cerca 4,3 milhões de trabalhadores envolvidos nesse setor.
A convergência de um conjunto de novas Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) possibilitou a criação de novos negócios que inicialmente se concentraram em atividades realizadas por trabalhadores autônomos e posteriormente estão se espalhando para outros segmentos do mercado de trabalho assalariado.
Trabalhadores têm migrado para ocupações em empresas-plataforma, seja como alternativa ao desemprego, seja para complementar a renda do trabalho principal. Em algumas situações, essas ocupações oferecem renda líquida maior do que em empregos tradicionais, mas sem as proteções relacionadas à seguridade social, tais como licenças por doença, acidente, maternidade, férias remuneradas, suspensão do contrato de trabalho ou devido ao fim de sua vida laboral.
Em vários países está em discussão a regulação do trabalho via empresas-plataforma, que atuam a partir da produção de grande quantidade de dados fornecida por consumidores e trabalhadores. Esses dados permitem às empresas organizar como se dará a execução e distribuição do trabalho, definir regras que criam impeditivos à recusa de serviços, determinar a remuneração pelo trabalho executado, punições e o desligamento da plataforma.
O relatório completo pode ser visualizado clicando no link abaixo, dentro do conteúdo relacionado.