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Estudo contendo análise das negociações coletivas registradas no Sistema Mediador visando o aprimoramento da regulação do trabalho
O presente estudo tem como objetivos principais a realização de um breve resgate do debate jurídico/legislativo recente sobre financiamento sindical (TST, STF e Reforma Trabalhista); a apresentação de estatísticas sobre cláusulas de Contribuição Sindical em quatro momentos específicos: 2010 — primeiro ano completo de registro obrigatório de instrumentos coletivos no Mediador; 2016 — base de dados robusta de instrumentos coletivos do Mediador e um ano antes da Reforma Trabalhista; 2019 — base de dados completa pós-Reforma Trabalhista e pré-pandemia; 2022 — base de dados completa mais recente. Por fim, busca analisar o conteúdo das cláusulas de um painel selecionado de Instrumentos Coletivos de Trabalho, do ano de 2022.
O custeio das entidades sindicais brasileiras foi duramente afetado a partir de novembro de 2017, quando passou a vigorar a Reforma Trabalhista. Dentre as diversas mudanças, uma delas, a alteração do Artigo 545 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), impactou o principal meio de financiamento do movimento sindical: a Contribuição Sindical. A principal alternativa ao fim da obrigatoriedade da Contribuição Sindical para a maioria dos sindicatos foi a adoção de taxas e contribuições associadas à realização de instrumentos coletivos de trabalho (acordos coletivos e convenções coletivas), frequentemente chamadas de Taxa Negocial ou Contribuição Assistencial.
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