Portarias consolidadas
Conforme Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, as portarias do Ministério do Trabalho e Emprego serão organizadas em textos consolidados de acordo com os seguintes temas:
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legislação trabalhista, relações de trabalho e políticas públicas de trabalho;
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segurança e saúde no trabalho;
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inspeção do trabalho;
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procedimentos de multas e recursos de processos administrativos trabalhistas;
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convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho - OIT;
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profissões regulamentadas; e
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normas administrativas.
Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.
PORTARIA MTP Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021
Disciplina os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho e dá outras providências.
Aprova normas para a organização e tramitação dos processos de auto de infração, de notificação de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e da Contribuição Social; regulamenta o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista; estabelece parâmetros para a aplicação das multas administrativas de valor variável, previstas na legislação trabalhista; e disciplina os procedimentos administrativos de emissão da certidão de débitos, oferta de vista, extração de cópia, verificação anual dos processos administrativos e procedimento para autorização do saque de FGTS pelo empregador, quando recolhido a empregados não optantes.
Disciplina a forma de atuação da Inspeção do Trabalho e dá outras providências.
Dispõe sobre a proposição e tramitação de minutas de portarias e de instruções normativas, a elaboração de orientações técnicas relativas às matérias de competência da Secretaria de Trabalho e disciplina a celebração de acordos de cooperação técnica para a execução descentralizada das atividades de auxílio e suporte aos serviços digitais do trabalho oferecidos pela Secretaria de Trabalho.
Consolida disposições sobre assuntos de organização administrativa relativos a unidades vinculadas ao Ministério do Trabalho e Previdência.