É fundamental que as trabalhadoras e os trabalhadores conheçam seus direitos, pois não são apenas “palavras no papel”, são garantias fundamentais que asseguram um ambiente de trabalho justo e seguro. Entre eles:
- contrato de trabalho assinado/registrado na Carteira de Trabalho Digital: o “preto no branco” ou o “trabalho fichado”, como antigamente se dizia, com informações claras e todas as garantias asseguradas por lei (para conhecer possíveis formas de contratação no meio rural, acesse aqui);
Você sabia? É possível ter “trabalho fichado” e receber Bolsa Família? Sim! Para saber mais, acesse o link xxxx – PODEMOS COLOCAR O LINK DO VÍDEO DO MDS? |
---|
- registro do contrato de trabalho feito no eSocial antes do início das atividades;
Você sabia? Na plataforma governamental gov.br, é possível ao trabalhador tirar a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital, (que pode ser acessado clicando aqui). |
---|
A CTPS Digital também facilitou a realização, pelo empregador, das anotações necessárias ao registro do contrato de trabalho no eSocial, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas.
- salário: pago até o 5º dia útil do mês seguinte ou após o período trabalhado, respeitado o valor mínimo previsto em lei ou negociação coletiva;
- décimo terceiro: pago de forma proporcional após o período trabalhado ou de forma integral em até duas parcelas por ano: a primeira até 30/11 e a segunda até 20/12;
- vale-transporte com desconto máximo de 6%, e outros benefícios, como vale-alimentação ou cesta básica, desde que previstos em negociação coletiva;
- adicionais: noturno (25%), de insalubridade (10%, 20% ou 40%) ou de periculosidade (30%), a depender das condições de trabalho;
- horas extras pagas com um acréscimo de, no mínimo, 50% em relação à hora normal;
- limitação de jornada: máximo de 8h diárias e 44h horas semanais, permitidas 2h extras de forma eventual;
- intervalos e folgas: correspondentes a descanso semanal remunerado (mínimo de 24h), intervalo entre jornadas (mínimo de 11h) e intervalo para almoço e descanso (de 15 minutos a 2h, a depender da jornada estabelecida);
- férias: durante 30 dias, adquiridas após 12 meses de trabalho ou, se terminado o contrato antes disso, pagas de forma proporcional ao fim do período trabalhado, sempre com o acréscimo de 1/3;
- recolhimento de INSS e FGTS na proporção de 8% sobre a remuneração mensal, conforme guias emitidas pelo eSocial;
- segurança e saúde no trabalho: exames médicos (na admissão, periodicamente e na dispensa), equipamentos de proteção individual (EPI) oferecidos gratuitamente pelo empregador, alojamentos e meios de transporte adequados, água potável e instalações sanitárias adequadas, prevenção de intoxicação por agrotóxicos, dentre outros.
Conheça aqui a capacitação elaborada pela Inspeção do Trabalho a respeito da Norma Regulamentadora nº 31, sobre Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.
Saiba mais sobre trabalho infantil, trabalho em condição análoga à escravidão e discriminação, violência e assédio no trabalho.