Conheça a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT)
A Inspeção do Trabalho brasileira foi uma das pioneiras no mundo, sendo instituída por meio do Decreto n.º 1.313, de 17 de janeiro de 1891, que disciplinou a fiscalização de estabelecimentos fabris, onde trabalhavam crianças e adolescentes, e estipulou as condições de segurança e saúde nestes ambientes.
Desde então, vem ocorrendo o desenvolvimento da Inspeção do Trabalho brasileira, que busca o equilíbrio entre trabalhadores e empregadores, para que o exercício do trabalho se dê em condições seguras, sadias, dignas e decentes, propiciando o desenvolvimento sustentável das empresas e preservando a prosperidade futura da pátria, como já dizia o preâmbulo do Decreto n° 1.313.
Nos termos da Convenção n° 81 da OIT, de 1947, que estabeleceu os principais critérios para a Inspeção do Trabalho, os inspetores do trabalho têm função de assegurar a aplicação das disposições legais concernentes às condições de trabalho e à proteção dos trabalhadores no exercício das suas profissões, em especial aquelas relativas: à duração do trabalho, aos salários, à segurança, à higiene e ao bem-estar e a outras matérias conexas.
Compete, ainda, à fiscalização do trabalho, o fornecimento de informações e conselhos técnicos aos empregadores e trabalhadores sobre os meios mais eficazes de observar as disposições legais, bem como levar ao conhecimento da autoridade competente as deficiências ou os abusos que não estão especificamente compreendidos nas disposições legais existentes.
Assim, em face do acelerado processo de mudanças que vivemos na atualidade, com impactos ainda imensuráveis na economia mundial, e, consequentemente, no mundo do trabalho, com a alteração dos modos de produção e na prestação de serviços, e, de forma expressiva, na manutenção e geração de emprego e renda, cabe, cada vez mais à Inspeção do Trabalho acompanhar essas mudanças, adotando postura ainda mais proativa na promoção do trabalho decente.
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Estrutura da Inspeção do Trabalho no Brasil
A Constituição da República de 1988 qualifica a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho e a livre iniciativa (art. 1º, inc. III e IV) como fundamentos do Estado Brasileiro, sendo estes os pilares do desenvolvimento no nosso povo. Além disso, prevê que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano (art. 170). A Carta Magna qualifica, ainda, como direito fundamental, o direito ao trabalho, entre outros direitos aplicáveis aos trabalhadores (artigos 6º a 11).
Para garantir esses direitos, a Constituição Federal atribuiu à União competência para organizar, manter e executar a Inspeção do Trabalho (o art. 21, inc. XXIV). Tal competência é exercida pelos Auditores-Fiscais do Trabalho (AFT), que são servidores integrantes de carreira típica de Estado, regulamentada pela Lei n° 10.593/2002.
Compete à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada à Secretaria de Trabalho (STRAB), subordinada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), organizar, coordenar, avaliar e controlar as atividades de auditoria e as auxiliares da inspeção do trabalho.
Os Auditores Fiscais do Trabalho (AFTs), autoridades trabalhistas nos termos do § 2o do art. 11 da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002 e do art. 16 do Decreto n° 10.854, de 10 de novembro de 2021, estão distribuídos por todas as Unidades da Federação, nas Superintendências Regionais do Trabalho, e na Sede, em Brasília, e são tecnicamente subordinados à SIT e administrativamente vinculados às diversas Superintendências Regionais do Trabalho (SRTb).
Eles, juntamente com as autoridades de direção nacional, regional ou local e os Agentes de Higiene e Segurança do Trabalho compõem o Sistema Federal de Inspeção do Trabalho (SFIT), que tem por finalidade assegurar, em todo o território nacional, a aplicação das normas de proteção ao trabalho, inclusive as de Segurança e Saúde no Trabalho, os atos e decisões das autoridades competentes e as convenções, acordos e contratos coletivos de trabalho, no que concerne à proteção dos trabalhadores no exercício da atividade laboral.
Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT)
A gestão do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho (SFIT) como um todo é competência da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), órgão atualmente vinculado à Secretaria de Trabalho (STRAB), inserido na estrutura do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
De acordo com o Decreto nº 11.359, de 1° de janeiro de 2023, a estrutura ministerial em que a SIT está inserida é a seguinte:
Organograma do Ministério do Trabalho e Emprego
Nos termos do Decreto no 4.552, de 27 de dezembro de 2002, estão incluídas entre as competências da SIT organizar, coordenar, avaliar e controlar as atividades de auditoria e as auxiliares da inspeção do trabalho, bem como elaborar o planejamento estratégico para a atuação da Inspeção do Trabalho. Compete ainda promover a integração com outros órgãos públicos nas diversas esferas governamentais e entidades da sociedade civil para a formulação de programas de proteção ao trabalho.
No que se refere ao âmbito internacional, cabe à SIT supervisionar as atividades voltadas para o desenvolvimento de programas e ações integradas de cooperação técnico-científica com organismos nacionais e internacionais, em matéria de proteção ao trabalho. Além disso, cabe a essa Secretaria acompanhar o cumprimento, em âmbito nacional, dos acordos e das convenções ratificadas pelo Brasil junto a organismos internacionais, em especial à OIT.
O Decreto n° 11.359/2023, que aprovou a Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Emprego possibilitou o incremento de forma significativa da estrutura de gestão desta Secretaria.
Atualmente, a SIT é composta por um Chefe de Gabinete, duas Diretorias e cinco Coordenações-Gerais, clique aqui e confira o Organograma atual.
Superintendências Regionais Do Trabalho (SRTbs)
Além da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vale destacar a estrutura das Superintendências Regionais do Trabalho (SRTbs), uma vez que essas unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) são também responsáveis pela execução das ações fiscais, através de atividades e projetos realizados regionalmente, que materializam e capilarizam a presença da inspeção do trabalho nas respectivas unidades geográficas.
As SRTb são organizadas em três tipos de estruturas, relacionadas ao porte das unidades, denominadas Grupos I, II e III. Seguem os organogramas de cada tipo de SRTb, com a indicação das respectivas Unidades da Federação.
Organograma das Superintendências Regionais do Trabalho - Grupo I (MG, RJ, RS e SP)
Organograma das Superintendências Regionais do Trabalho - Grupo II (AM, BA, CE, ES, GO, PA, PE, PR, SC)
Organograma das Superintendências Regionais do Trabalho - Grupo III (AC, AL, AP, DF, MA, MS, MT, PB, PI, RN, RO, RR, SE, TO)
Planejamento da Inspeção do Trabalho
O planejamento das ações da Inspeção do Trabalho tem como foco principal o cumprimento do seu papel institucional e seus reflexos com a entrega de resultados que atendam de forma efetiva aos anseios da sociedade.
Busca-se a promoção de relações sustentáveis, seguras e sadias de trabalho, pois entende-se que são fundamentais para a construção de um país cada vez mais forte, com capacidade de atrair investimentos, com empresas sólidas e competitivas, empregos decentes e com segurança e maior renda aos trabalhadores, possibilitando uma sociedade cada vez mais justa.
Nesse sentido, o ponto inicial da formulação do planejamento das ações da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) se traduz principalmente no escopo do Plano Plurianual (PPA), que é um instrumento de planejamento governamental de médio prazo estruturado em programas, diretrizes, objetivos e metas e responsável por promover a convergência do conjunto de ações públicas que visam ao cumprimento das estratégias governamentais.
As metas da Secretaria de Trabalho no PPA 2020 - 2023 encontram-se inseridas no Programa 2213 - Modernização Trabalhista e Trabalho Digno, dentro do objetivo 1218 - Modernizar as relações trabalhistas para promover competitividade e proteção ao trabalhador.
Quem é Quem
Secretário de Inspeção do Trabalho
Luiz Felipe Brandão de Mello
Esplanada dos Ministérios - Ministério do Trabalho e Emprego, Bloco F, Anexo ala B, 1º andar
E-mail: sit@trabalho.gov.br
Chefe de Gabinete
Caroline Saraiva Almeida Corassini
Esplanada dos Ministérios - Ministério do Trabalho e Emprego, Bloco F, Anexo ala B, 1º andar
Divisão de Assuntos Internacionais (DINT)
Guilherme Schuck Candemil
Esplanada dos Ministérios - Ministério do Trabalho e Emprego, Bloco F, Anexo ala B, 1º andar
Divisão de Comunicação (DICOM)
Rebeca Teixeira Hurbano
Diretora do Departamento de Fiscalização do Trabalho (DEFIT)
Lorena Guimarães Arruda
Esplanada dos Ministérios - Ministério do Trabalho e Emprego, Bloco F, Anexo ala B, 1º andar
E-mail: cgfit@trabalho.gov.br
Coordenador-Geral de Fiscalização do Trabalho e Promoção do Trabalho Decente (CGFIT)
André Esposito Roston
Esplanada dos Ministérios - Ministério do Trabalho e Emprego, Bloco F, Anexo ala B, 1º andar
E-mail: cgfit@trabalho.gov.br
Diretor do Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho (DSST)
Rogério Silva Araújo
Esplanada dos Ministérios - Ministério do Trabalho e Emprego, Bloco F, Anexo ala B, 1º andar
E-mail: dsst.sit@trabalho.gov.br
Coordenadora-Geral de Fiscalização em Segurança e Saúde no Trabalho (CGSST)
Viviane de Jesus Forte
Esplanada dos Ministérios - Ministério do Trabalho e Emprego, Bloco F, Anexo ala B, 1º andar
E-mail: dsst.sit@trabalho.gov.br
Coordenador-Geral de Integração Fiscal (CGIF)
João Paulo Reis Ribeiro Teixeira
Esplanada dos Ministérios - Ministério do Trabalho e Emprego, Bloco F, Anexo ala B, 1º andar
E-mail: integracao.sit@trabalho.gov.br
Coordenador-Geral de Normatização e Registros (CGNOR)
Aline Aparecida Roberto Amoras
Esplanada dos Ministérios - Ministério do Trabalho e Emprego, Bloco F, Anexo ala B, 1º andar
E-mail: normatizacao.sit@trabalho.gov.br.
Coordenador-Geral de Gestão e Fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CGFGTS)
Marcelo Naegele
Esplanada dos Ministérios - Ministério do Trabalho e Emprego, Bloco F, Anexo ala B, 1º andar
E-mail: cgfgts.sit@trabalho.gov.br